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Portaria Vigente

Portaria nº 454/2023

Publicada em 14 de novembro de 2023

Dispõe sobre a atualização da Comissão Distrital de Aleitamento Materno-CDAM, no âmbito desta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Atualizar a Comissão Distrital de Aleitamento Materno – CDAM.

  2. §

    Parágrafo Único: O objetivo da Comissão é normatizar, monitorar e subsidiar as políticas e programas de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno no Distrito Federal, mobilizando e sensibilizando setores do governo e da sociedade civil para o desenvolvimento de ações inerentes ao aleitamento materno, bem como implementar estratégias que visem a integração de ações de atenção e de vigilância à prática do aleitamento materno.

  3. §

    Art. 2° Caberá à Comissão:

  4. §

    I - Elaborar o Plano de Trabalho, a nível local;

  5. §

    II - Executar as atividades e metas previstas no Plano de Trabalho;

  6. §

    III - Monitorar a execução da Política de Aleitamento Materno no Distrito Federal;

  7. §

    IV - Organizar eventos e capacitações voltadas aos servidores para aconselhamento e manejo em amamentação;

  8. §

    V - Acompanhar a execução de Planos do Distrito Federal que tenham metas, indicadores e ações correlatas ao aleitamento materno.

  9. §

    Art. 3º A Comissão Distrital de Aleitamento Materno – CDAM será composta por representantes titulares e suplentes das seguintes instituições ou setores:

  10. §

    I - Coordenação das Políticas de Aleitamento Materno

  11. §

    II - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde das SES-DF: - Gerência de Apoio à Saúde da Família - Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais - Gerência de Saúde do Sistema Prisional - Diretoria de Enfermagem - Gerência de Serviços de Nutrição - Gerência de Serviços de Saúde Funcional - Gerência de Serviço Social - Gerência de Serviços de Odontologia - Gerência de Serviços de Psicologia - Gerência de Serviços de Internação - Gerência de Serviços de Terapia Intensiva

  12. §

    III - Subsecretaria de Vigilância em Saúde da SES-DF:

  13. §

    IV - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal:

  14. §

    V - Secretaria de Estado da Mulher

  15. §

    VI - Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal:

  16. §

    VII - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:

  17. §

    VIII - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal

  18. §

    IX - Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal

  19. §

    X - Comissão de Banco de Leite Humano do Distrito Federal

  20. §

    XI - Conselho Regional de Nutricionistas 1ª Região

  21. §

    XII - Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal

  22. §

    XIII - Conselho Regional de Fonoaudiologia 5ª Região

  23. §

    XIV - Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal:

  24. §

    XV - Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal

  25. §

    XVI - Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal

  26. §

    XVII - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região - DF/GO

  27. §

    XVIII - Conselho Regional de Serviço Social 8ª Região – Distrito Federal

  28. §

    XIX - Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar- IBFAN do Distrito Federal

  29. §

    Art. 4º O CDAM poderá convidar representantes de universidades públicas e privadas do Distrito Federal, de órgãos e entidades públicas e de entidades não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do dispositivo desta Portaria.

  30. §

    Art. 5º A Coordenação das Políticas de Aleitamento Materno presidirá a CDAM.

  31. §

    Art. 6º A Comissão definirá o secretário-executivo em sua primeira reunião.

  32. §

    Art. 7º A Comissão tem caráter permanente.

  33. §

    Art. 8º A participação na CDAM não será remunerada e seu exercício será considerado serviço público relevante.

  34. §

    Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 382, de 27 de abril de 2021 .

  35. §

    Art. 10. Revoga-se a Portaria nº 443, de 07 de novembro de 2023 .

  36. §

    Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.