Portaria nº 454/2023
Publicada em 14 de novembro de 2023
Dispõe sobre a atualização da Comissão Distrital de Aleitamento Materno-CDAM, no âmbito desta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 1º Atualizar a Comissão Distrital de Aleitamento Materno – CDAM.
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Parágrafo Único: O objetivo da Comissão é normatizar, monitorar e subsidiar as políticas e programas de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno no Distrito Federal, mobilizando e sensibilizando setores do governo e da sociedade civil para o desenvolvimento de ações inerentes ao aleitamento materno, bem como implementar estratégias que visem a integração de ações de atenção e de vigilância à prática do aleitamento materno.
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Art. 2° Caberá à Comissão:
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I - Elaborar o Plano de Trabalho, a nível local;
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II - Executar as atividades e metas previstas no Plano de Trabalho;
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III - Monitorar a execução da Política de Aleitamento Materno no Distrito Federal;
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IV - Organizar eventos e capacitações voltadas aos servidores para aconselhamento e manejo em amamentação;
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V - Acompanhar a execução de Planos do Distrito Federal que tenham metas, indicadores e ações correlatas ao aleitamento materno.
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Art. 3º A Comissão Distrital de Aleitamento Materno – CDAM será composta por representantes titulares e suplentes das seguintes instituições ou setores:
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I - Coordenação das Políticas de Aleitamento Materno
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II - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde das SES-DF: - Gerência de Apoio à Saúde da Família - Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais - Gerência de Saúde do Sistema Prisional - Diretoria de Enfermagem - Gerência de Serviços de Nutrição - Gerência de Serviços de Saúde Funcional - Gerência de Serviço Social - Gerência de Serviços de Odontologia - Gerência de Serviços de Psicologia - Gerência de Serviços de Internação - Gerência de Serviços de Terapia Intensiva
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III - Subsecretaria de Vigilância em Saúde da SES-DF:
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IV - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal:
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V - Secretaria de Estado da Mulher
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VI - Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal:
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VII - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
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VIII - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal
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IX - Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal
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X - Comissão de Banco de Leite Humano do Distrito Federal
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XI - Conselho Regional de Nutricionistas 1ª Região
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XII - Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal
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XIII - Conselho Regional de Fonoaudiologia 5ª Região
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XIV - Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal:
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XV - Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal
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XVI - Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal
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XVII - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região - DF/GO
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XVIII - Conselho Regional de Serviço Social 8ª Região – Distrito Federal
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XIX - Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar- IBFAN do Distrito Federal
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Art. 4º O CDAM poderá convidar representantes de universidades públicas e privadas do Distrito Federal, de órgãos e entidades públicas e de entidades não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do dispositivo desta Portaria.
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Art. 5º A Coordenação das Políticas de Aleitamento Materno presidirá a CDAM.
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Art. 6º A Comissão definirá o secretário-executivo em sua primeira reunião.
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Art. 7º A Comissão tem caráter permanente.
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Art. 8º A participação na CDAM não será remunerada e seu exercício será considerado serviço público relevante.
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Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 382, de 27 de abril de 2021 .
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Art. 10. Revoga-se a Portaria nº 443, de 07 de novembro de 2023 .
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Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.