Portaria nº 45/2011
Publicada em 6 de abril de 2011
Institui a Mesa de Negociação Permanente do SUS/DF no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 1º Instituir a Mesa de Negociação Permanente do SUS/DF no âmbito da SES.
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Art. 2º Dos critérios e diretrizes: a)Constituir-se em instância consultiva, de orientação e promoção de políticas de Gestão do Trabalho no SUS e de Educação Permanente;
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b) Integrar-se ao Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS – SiNNP – SUS e ter na sua constituição os seguintes segmentos: gestores públicos e privados conveniados ou contratados, entidades sindicais representativas de trabalhadores dos setores públicos e do setor privado conveniado e ou contratado;
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c) Constituir-se Fórum democrático, assegurando-se a participação de todas as representações.
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Art. 3º Dos objetivos:
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a) Promover a articulação e integração entre os segmentos que a compõe, proporcionando a troca de experiências e a instalação de processos de negociação, com a agenda de prioridades definidas pela SES e sintonizadas com a agenda Nacional;
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b) Implementar novos ofícios, processos de negociação atinentes às relações de trabalho e emprego no setor de saúde do Distrito Federal e acompanhar os processos de negociação em âmbito nacional;
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c) Implementar instrumentos, metodologias e indicadores que possibilitem a avaliação da eficiência, eficácia e efetividade dos processos de negociação do trabalho no âmbito do SUS – DF;
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d) Acompanhar o desenvolvimento de estudos e análises sobre as políticas voltadas à valorização dos trabalhadores e a saúde do trabalhador no âmbito do SUS – DF;
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e) Elaborar agendas de interesse de negociação e Gestão do Trabalho e Educação Permanente na área de saúde que resultem na melhoria do cuidado da atenção à saúde.
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Art. 4º Da organização e do funcionamento:
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a) A Mesa contará com uma estrutura administrativa, coordenada por uma Secretaria executiva;
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b) O funcionamento e composição serão aprovados no seu Regimento Interno;
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c) A Mesa contará com o Apoio Técnico da Subsecretária de Gestão de Pessoas em Saúde – SUGEPS.
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Art. 5º Todos os protocolos serão apreciados e aprovados pelo conselho de saúde do Distrito Federal e homologados pelo Secretário de Saúde.
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Art. 6º Todos os procedimentos da mesa deverão ser formalizados e suas decisões registradas em Atas ou protocolos;
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Art. 7º A mesa elaborará o seu Regimento Interno no prazo de até 60 dias, contados da data da publicação.
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Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.