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Portaria Revogada

Portaria nº 443/2023

Publicada em 7 de novembro de 2023

Dispõe sobre a atualização da Comissão Distrital de Aleitamento Materno – CDAM, no âmbito desta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir a Comissão Distrital do Método Canguru - CDMC.

  2. §

    Parágrafo Único: O objetivo da Comissão é normatizar, monitorar e subsidiar as políticas e programas de promoção, proteção e apoio ao Método Canguru, mobilizando e sensibilizando setores do governo e da sociedade civil para o desenvolvimento de ações inerentes a saúde da criança, bem como implementar estratégias que visem a integração de ações de atenção e vigilância à prática do Método Canguru.

  3. §

    Art. 2° A Comissão em pauta terá as seguintes competências e atribuições:

  4. §

    I- elaborar o Plano de Trabalho, a nível distrital;

  5. §

    II- executar as atividades e metas previstas no Plano de Trabalho conjuntamente com os demais tutores do DF;

  6. §

    III- monitorar a execução do Método Canguru no Distrito Federal;

  7. §

    IV- fomentar e apoiar aos cursos sobre o Método Canguru do DF, bem como outras atividades de treinamentos e seminários relacionados ao tema;

  8. §

    V- atualizar a cada 12 meses, os tutores ativos do Distrito Federal através de do Sistema Eletrônico de Informação;

  9. §

    VI- divulgar anualmente a lista de tutores ativos para os serviços de neonatologia do Distrito Federal.

  10. §

    Art. 3º A CDMC será composta por representantes titulares e suplentes devidamente habilitados como Tutores do Método Canguru pelo Ministério da Saúde das seguintes áreas técnicas, órgãos e instituições:

  11. §

    I - Coordenação das Políticas de Aleitamento Materno do DF;

  12. §

    II- Coordenação do Centro de Referência Distrital do Método Canguru, localizado Hospital Regional de Taguatinga;

  13. §

    III- Neonatologia do Hospital Regional de Ceilândia

  14. §

    IV- Neonatologia do Hospital Regional de Planaltina

  15. §

    V- Neonatologia do Hospital Regional do Gama

  16. §

    VI- Neonatologia do Hospital Regional de Brazlândia

  17. §

    VII- Neonatologia do Hospital Regional de Sobradinho

  18. §

    VIII- Neonatologia do Hospital Regional de Asa Norte

  19. §

    IX- Neonatologia do Hospital da Região Leste

  20. §

    X- Neonatologia do Hospital Regional de Santa Maria

  21. §

    XI- Neonatologia do Hospital Universitário de Brasília

  22. §

    Art. 4º Também comporá a CDMC representantes e titulares das seguintes áreas técnicas da gestão central da SES-DF:

  23. §

    XII- Referência Técnica Distrital de Neonatologia

  24. §

    XIII- Gerência de Serviços de Enfermagem Obstétrica e Neonatal

  25. §

    XIV- Gerência de Serviços de Saúde Funcional

  26. §

    XV- Gerência de Serviço Social

  27. §

    XVI- Gerência de Serviço de Nutrição

  28. §

    XVII- Coordenação da Atenção Primária à Saúde

  29. §

    XVIII- Diretoria de Serviços de Saúde Mental

  30. §

    Art. 5º A Comissão do Método Canguru poderá convocar tutores habilitados para as reuniões e para os cursos, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do dispositivo nesta Portaria.

  31. §

    Art. 6º A Comissão do Método Canguru poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e de entidades não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do dispositivo nesta Portaria.

  32. §

    Art. 7º A Coordenação das Políticas de Aleitamento Materno presidirá a CDMC;

  33. §

    Art. 8º O Centro de Referência Distrital do Método Canguru atuará como secretário-executivo da Comissão.

  34. §

    Art. 9º A Comissão tem caráter permanente;

  35. §

    Art. 10. A participação na Comissão Distrital do Método Canguru não será remunerada e seu exercício será considerado serviço público relevante.

  36. §

    Art. 11. Reserva de carga horária de 20 horas semanais para o coordenador do Centro de Referência Distrital do Método Canguru.

  37. §

    Art. 12. Reserva de carga horária de 6 horas bimestrais para os componentes da comissão titular e suplente.

  38. §

    Art. 13. Na convocação dos tutores para realização de atividades do Método Canguru, a liberação deve contemplar toda a carga horária da atividade, sendo a convocação realizada em tempo hábil para organização das escalas de serviço, de forma a não acarretar desistência.

  39. §

    Art. 14. A Comissão é subordinada administrativamente à Assessoria de Redes de Atenção à Saúde – ARAS/SAIS/SES - DF.

  40. §

    Art. 15. A ordem de serviço com os membros dessa comissão e suas atribuições deverá ser publicada em até 30 dias.

  41. §

    Art. 16. Revoga-se a Ordem de Serviço nº 211 de 07 de dezembro de 2018.

  42. §

    Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.