Portaria nº 443/2023
Publicada em 7 de novembro de 2023
Dispõe sobre a atualização da Comissão Distrital de Aleitamento Materno – CDAM, no âmbito desta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Instituir a Comissão Distrital do Método Canguru - CDMC.
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Parágrafo Único: O objetivo da Comissão é normatizar, monitorar e subsidiar as políticas e programas de promoção, proteção e apoio ao Método Canguru, mobilizando e sensibilizando setores do governo e da sociedade civil para o desenvolvimento de ações inerentes a saúde da criança, bem como implementar estratégias que visem a integração de ações de atenção e vigilância à prática do Método Canguru.
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Art. 2° A Comissão em pauta terá as seguintes competências e atribuições:
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I- elaborar o Plano de Trabalho, a nível distrital;
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II- executar as atividades e metas previstas no Plano de Trabalho conjuntamente com os demais tutores do DF;
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III- monitorar a execução do Método Canguru no Distrito Federal;
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IV- fomentar e apoiar aos cursos sobre o Método Canguru do DF, bem como outras atividades de treinamentos e seminários relacionados ao tema;
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V- atualizar a cada 12 meses, os tutores ativos do Distrito Federal através de do Sistema Eletrônico de Informação;
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VI- divulgar anualmente a lista de tutores ativos para os serviços de neonatologia do Distrito Federal.
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Art. 3º A CDMC será composta por representantes titulares e suplentes devidamente habilitados como Tutores do Método Canguru pelo Ministério da Saúde das seguintes áreas técnicas, órgãos e instituições:
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I - Coordenação das Políticas de Aleitamento Materno do DF;
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II- Coordenação do Centro de Referência Distrital do Método Canguru, localizado Hospital Regional de Taguatinga;
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III- Neonatologia do Hospital Regional de Ceilândia
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IV- Neonatologia do Hospital Regional de Planaltina
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V- Neonatologia do Hospital Regional do Gama
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VI- Neonatologia do Hospital Regional de Brazlândia
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VII- Neonatologia do Hospital Regional de Sobradinho
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VIII- Neonatologia do Hospital Regional de Asa Norte
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IX- Neonatologia do Hospital da Região Leste
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X- Neonatologia do Hospital Regional de Santa Maria
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XI- Neonatologia do Hospital Universitário de Brasília
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Art. 4º Também comporá a CDMC representantes e titulares das seguintes áreas técnicas da gestão central da SES-DF:
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XII- Referência Técnica Distrital de Neonatologia
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XIII- Gerência de Serviços de Enfermagem Obstétrica e Neonatal
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XIV- Gerência de Serviços de Saúde Funcional
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XV- Gerência de Serviço Social
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XVI- Gerência de Serviço de Nutrição
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XVII- Coordenação da Atenção Primária à Saúde
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XVIII- Diretoria de Serviços de Saúde Mental
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Art. 5º A Comissão do Método Canguru poderá convocar tutores habilitados para as reuniões e para os cursos, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do dispositivo nesta Portaria.
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Art. 6º A Comissão do Método Canguru poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e de entidades não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do dispositivo nesta Portaria.
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Art. 7º A Coordenação das Políticas de Aleitamento Materno presidirá a CDMC;
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Art. 8º O Centro de Referência Distrital do Método Canguru atuará como secretário-executivo da Comissão.
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Art. 9º A Comissão tem caráter permanente;
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Art. 10. A participação na Comissão Distrital do Método Canguru não será remunerada e seu exercício será considerado serviço público relevante.
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Art. 11. Reserva de carga horária de 20 horas semanais para o coordenador do Centro de Referência Distrital do Método Canguru.
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Art. 12. Reserva de carga horária de 6 horas bimestrais para os componentes da comissão titular e suplente.
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Art. 13. Na convocação dos tutores para realização de atividades do Método Canguru, a liberação deve contemplar toda a carga horária da atividade, sendo a convocação realizada em tempo hábil para organização das escalas de serviço, de forma a não acarretar desistência.
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Art. 14. A Comissão é subordinada administrativamente à Assessoria de Redes de Atenção à Saúde – ARAS/SAIS/SES - DF.
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Art. 15. A ordem de serviço com os membros dessa comissão e suas atribuições deverá ser publicada em até 30 dias.
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Art. 16. Revoga-se a Ordem de Serviço nº 211 de 07 de dezembro de 2018.
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Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.