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Portaria Vigente

Portaria nº 441/2023

Publicada em 3 de novembro de 2023

Institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho no contexto da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Retificar os Arts. 16 e 17 da Portaria nº 914, de 10 de setembro de 2021 , publicada no DODF nº 186 de 01 de outubro de 2021, da seguinte forma:

  2. §

    Art. 16. O Comitê Central será composto por:

  3. §

    I - Titular de Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, que ficará responsável pela coordenação organizacional das ações deste comitê;

  4. §

    II - Outro integrante da Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho indicado pelo Titular ou pela SES/SUGEP, com formação em saúde ocupacional, preferencialmente um médico ou enfermeiro do trabalho;

  5. §

    III - Representante da Diretoria de Administração de Profissionais (DIAP), indicado pela SES/SUGEP;

  6. §

    IV - Representante da Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho (DIPMAT), indicado pela SES/SUGEP;

  7. §

    V - Representante da Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas (DIDEP), indicado pela SES/SUGEP;

  8. §

    VI - Representante de cada uma das Subsecretarias da SES-DF: Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS); Subsecretaria de Administração Geral (SUAG); Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS); Subsecretaria de Logística (SULOG); Subsecretaria de Infraestrutura (SINFRA); Subsecretaria de Planejamento (SUPLANS);

  9. §

    VII - Representante de cada uma das entidades sindicais (SindSaúde, SindEnfermeiro, SindMédico, SINDATE, SODF, SINDVACS e AES-SES-DF);

  10. §

    VIII - Representante do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CS);

  11. §

    IX - Representante da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SUBSAÚDE/SEEC).

  12. §

    Art. 17. Os Comitês Regionais serão compostos por: ISM, COMPP, HAB, HMIB, HSVP, CRDF e cada uma das sete Superintendências, tendo como integrantes:

  13. §

    I - Representante indicado pelas Superintendências Regionais de Saúde, Unidades de Referência Assistencial (ISM, COMPP), Unidades de Referência Distrital (HMIB, HSVP, HAB) e CRDF;

  14. §

    II - Titular do Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho, que ficará responsável pela coordenação organizacional das ações deste comitê;

  15. §

    III - Representante da Gerência de Enfermagem;

  16. §

    IV - Representante da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, se aplicável;

  17. §

    V - Representante da Diretoria Regional de Atenção Secundária à Saúde, se aplicável;

  18. §

    VI - Representante do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente;

  19. §

    VII - Representante do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar;

  20. §

    VIII - Representante do Núcleo de Educação Permanente em Saúde;

  21. §

    IX - Representante do Núcleo de Logística Farmacêutica;

  22. §

    X - Representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e imunização, se aplicável;

  23. §

    XI - Representante do Núcleo de Apoio Operacional;

  24. §

    X - Representante da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (SUBSAÚDE/SEPLAD).

  25. §

    XII - Representante do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, se aplicável;

  26. §

    § 1º Superintendências das Regiões de Saúde que comportem mais de um Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho poderão constituir mais de um Comitê Regional.

  27. §

    § 2º O Comitê Regional da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho do Instituto de Saúde Mental (ISM).

  28. §

    § 3º O Comitê Regional da Superintendência da Região de Saúde Central ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica (COMPP).

  29. §

    § 4º O Comitê Regional da ADMC ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho do HAB.

  30. §

    § 5º O Comitê Regional do LACEN ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho da SVS.

  31. §

    § 6º Para as Unidades de Referência Distrital que ainda não formalizaram Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho dentro de sua estrutura, o médico do trabalho lotado na instituição ficará responsável pela coordenação organizacional das ações, que serão executadas em conjunto com os representantes descritos no Art. 17, que o hospital dispuser.

  32. §

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e permanecendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 914/2021.