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Portaria Revogada

Portaria nº 44/2022

Publicada em 21 de janeiro de 2022

Altera a Portaria n° 247, de 31 de março de 2021, publicada no DODF Edição Extra nº 31-A, de 05 de abril de 2021, página 1, o ato que alterou a Portaria n° 35, de 11 de janeiro de 2021, publicada no DODF Edição Extra nº 4-A, de 18 de janeiro de 2021, página 1, e republicada no DODF n° 36, de 24 de fevereiro de 2021, que instituiu o Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Alterar o Art. 3°, da Portaria n° 35, de 11 de janeiro de 2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, será composto por um representante e seu respectivo suplente, das seguintes áreas:

  2. §

    I - Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS);

  3. §

    II - Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP);

  4. §

    III - Gerência de Vigilância Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis e de Transmissão Hídrica e Alimentar (GEVITHA);

  5. §

    IV - Núcleo de Rede de Frio (NRF);

  6. §

    V - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS);

  7. §

    VI - Coordenação de Atenção Primária à Saúde (COAPS);

  8. §

    VII - Diretoria da Estratégia Saúde da Família (DESF);

  9. §

    VIII - Diretoria de Enfermagem (DIENF);

  10. §

    IX - Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP);

  11. §

    X - Subsecretaria de Planejamento em Saúde (SUPLANS)

  12. §

    XI - Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde (DIRAPS/SRS);

  13. §

    XII - Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização (NVEPI/DIRAPS/SRS)."

  14. §

    Art. 2º Alterar o § 2°, do Art. 3°, da Portaria N° 35 de 11 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° (...)

  15. §

    § 2° O Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, será coordenado pelo representante da Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS).

  16. §

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.