Portaria nº 43/2013
Publicada em 6 de março de 2013
Cria o Comitê Técnico de Saúde da População Negra do Distrito Federal e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em parceria com a Secretaria Especial de Estado da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal (SEPIR-DF), o Comitê Técnico de Saúde da População Negra, cujo objetivo geral é subsidiar a formulação, a implantação e o monitoramento de Programas, Projetos e Ações em consonância com a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, visando o avanço da equidade e igualdade étnico racial na Atenção à Saúde da População Negra no Distrito Federal.
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Art. 2º O Comitê Técnico de Saúde da População Negra do Distrito Federal será composto por 12 (doze) membros, sendo:
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I- 06 (seis) oriundos do Governo do Distrito Federal, sendo 04 (quatro) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal assim indicados: 01 (um) membro da Gerência de Atenção a Populações em Situação Vulnerável/DIAE/SAPS, 01 (um) da Gerência de Ciclos de Vida/DCVPIS/ SAPS, 01 (um) da Gerência de Serviço Social/SAS e 01 (um) da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, e sendo 02 (dois) membros da Secretaria Especial de Estado da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal, indicados pelo seu Secretário de Governo; e
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II- 06 (seis) advindos da sociedade civil organizada, que deverão ser representados por 04 (quatro) representantes de diferentes movimentos sociais e 02 (dois) pesquisadores (as) de universidades que pesquisam, nas diversas áreas do conhecimento, a população negra.
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§ 1º Todos os membros do referido Comitê serão designados por meio de Portaria, a ser publicada posteriormente no DODF.
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Art. 3º As atribuições específicas do Comitê Técnico de Saúde da População Negra são:
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I- Elaborar propostas que visem à promoção da equidade e igualdade étnico-racial na atenção à Saúde;
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II- Apresentar subsídios técnicos e políticos voltados para a atenção à Saúde da População Negra no processo de implementação, monitoramento e avaliação de políticas e programas governamentais;
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III- Elaborar, pactuar e acompanhar a execução de propostas de intervenção conjunta nas diversas instâncias e órgãos do Sistema Único de Saúde no âmbito do Distrito Federal;
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IV- Participar de projetos intra e intersetoriais relacionadas à Saúde da População Negra;
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V- Pactuar com os centros de formação da Secretaria de Estado de Saúde a inclusão da temática nos cursos de formação, capacitação, extensão, graduação e pós-graduação e no desenvolvimento de pesquisas;
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VI- Identificar, sistematizar e disponibilizar informações e dados para o desenvolvimento de programas e pesquisas relativas à Saúde da População Negra.
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Art. 4º Caberá à Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável, da Diretoria de Áreas Estratégicas, da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, a coordenação técnica do Comitê de que trata esta Portaria e à Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal, a coordenação administrativa.
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Art. 5º Os membros do Comitê Técnico não receberão qualquer tipo de gratificação para o seu exercício, sendo considerado trabalho de relevância pública.
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Art. 6º Poderão ser convidadas a participar, sempre que necessário, pessoas e representantes de instituições que contribuam para o desenvolvimento dos trabalhos do Comitê.
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Art. 7º As despesas decorrentes do funcionamento do Comitê Técnico de que trata esta Portaria ficarão à cargo da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 83, de 08 de maio de 2009 .