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Portaria Revogada

Portaria nº 43/2011

Publicada em 31 de março de 2011

Aprova a estrutura organizacional da Unidade de Gerência do Projeto – UGP/ADASA/ UNESCO do Acordo de Cooperação Técnica Internacional, para Elaboração de Estudos em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico e de Organização Institucional da ADASA – PRODOC914BRZ2016, firmado entre a ADASA e Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura - UNESCO- com a interveniência da Agência Brasileira de Cooperação- ABC.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a estrutura organizacional da Unidade de Gerência do Projeto para Elaboração de Estudos em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico e de Organização Institucional da ADASA, aqui denominada de UGP/ADASA/UNESCO.

  2. §

    Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Unidade de Gestão de Projeto – UGP criada pela Portaria Nº. 83, DE 27 DE JULHO DE 2009. I. Coordenação-Geral da UGP/ADASA/UNESCO, Carlos Pinheiro dos Santos Bastos Neto – matrícula nº. 1279874; II. Coordenação de Administração e Planejamento - Lucivane Madureira Sampaio Camargo – matrícula 183.133-X; III. Coordenação Adjunta de Administração e Planejamento – Dickson Hudson Cosseti Fiel – matrícula 183.401-0; IV. Apoio técnico - administrativo - José Bento da Rocha - Matrícula 197.854-3; V. Apoio em finanças e contabilidade – Francisco Francismar Pereira – matrícula 138.123-7 VI. Assessoria Técnica – Luiz Carlos Buriti Pereira – matrícula 129.186-6 I. Coordenação-Geral da UGP/ADASA/UNESCO II. Coordenação de Administração e Planejamento III. Coordenação Adjunta de Administração e Planejamento IV. Apoio técnico administrativo V. Apoio em finanças e contabilidade VI. Assessoria Técnica VII. Coordenação do Componente I – Recursos Hídricos VIII. Coordenação do Componente II – Saneamento Básico IX. Coordenação do Componente III – Organização Institucional ADASA

  3. §

    VII Coordenação do Componente I – Recursos Hídricos, Titular da Superintendência de Recursos Hídricos, ou servidor por este designado VIII. Coordenação do Componente II – Saneamento Básico, o titular da Superintendência de Regulação Técnica, ou servidor por este designado. VIX. Coordenação do Componente III – Organização e Modernização Institucional ADASA - Chefe do Núcleo de Planejamento e Projetos Especiais ou servidor por ele designado.

  4. §

    § Único - A Unidade de Gerência do Projeto – UGP/ADASA/UNESCO é subordinada à Diretoria Colegiada da ADASA.

  5. §

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. I. Coordenar, planejar, orientar e supervisionar a execução das atividades das unidades da estrutura organizacional do Projeto; II. submeter aos Coordenadores, as diretrizes de planejamento, programação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas no Projeto, em consonância com as orientações da UNESCO E ABC; III. encaminhar, para apreciação dos Coordenadores, as propostas e reformulações relacionadas ao acordo de Cooperação Técnica; IV. manter articulação com organismos internacionais e órgãos do Distrito Federal e federais afetos ao Projeto; V. submeter aos Coordenadores, os documentos relativos à execução do Projeto; VI. orientar tecnicamente as unidades do Projeto, no que diz respeito à elaboração de planos, programações e relatórios; VII. articular com as Coordenações na elaboração de planos, programações e relatórios e VIII. assessorar o Diretor-Presidente em assuntos de natureza técnica administrativa relativa ao PRODOC.

  6. §

    Art. 4º À Coordenação Administrativa e de Planejamento compete: I. Executar as atividades de planejamento e administração que possibilitem o funcionamento das atividades da Unidade de Gerência do Projeto junto a UNESCO; II. coordenar o processo de planejamento, monitoramento e avaliação das ações referentes ao Projeto; III. coordenar a elaboração, proposição e implementação de métodos e instrumentos de monitoramento e avaliação para implementação do planejamento do Projeto; IV. manter-se atualizada em relação aos manuais operacionais do Projeto junto à UNESCO – (Guia de Execução de Projetos da UNESCO no Brasil) e do Sistema de Informações Gerenciais de Acompanhamento de Projetos (SIGAP) da ABC; V. acompanhar e avaliar a execução físico-financeira das atividades referentes ao Projeto; VI. elaborar metodologias de monitoramento e avaliação das atividades referentes ao Projeto; VII. elaborar relatórios específicos para efeito de divulgação dos resultados alcançados pelo Projeto; VIII. coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas à administração e execução orçamentária e financeira do Projeto; IX. examinar as propostas de contratação de pessoal nas modalidades previstas pelas normas dos Organismos Internacionais de Cooperação Técnica; X. manter e atualizar os dados e registros funcionais dos consultores contratados; XI. elaborar relatórios gerenciais com previsão de gastos de pagamento do pessoal contratado, segundo a modalidade de contratação prevista nas normas dos Organismos Internacionais de Cooperação Técnica; XII. receber, analisar e providenciar as solicitações de passagens e diárias nacionais e internacionais; XIII. elaborar e consolidar dados relativos à previsão de gastos do Projeto; XIV. acompanhar a execução financeira do Projeto conforme o Manual de Convergência e o Guia de Execução de Projetos da UNESCO; XV. supervisionar a elaboração das Declarações Mensais de Gastos - DMG elaboradas pelos executores do Projeto; XVI. disponibilizar dados e informações orçamentárias e financeiras do Projeto para auditorias interna e externa; XVII. realizar o acompanhamento e a compatibilização das despesas programadas, nas diferentes áreas do Projeto, com a disponibilidade orçamentária e financeira; XVIII. realizar e/ou acompanhar os procedimentos para aquisições de bens e serviços, de acordo com as normas e procedimentos da UNESCO e ABC e da legislação brasileira, quando for o caso; IXX. manter os registros e controles das compras de bens e serviços com recursos do Projeto; XX. alimentar o Sistema de Informações Gerenciais de Acompanhamento de Projetos da ABC – SIGAP; XXI. manter estreita articulação com a Agência Brasileira de Cooperação –ABC com vistas a permanente adequação as recomendações e normas daquela Agência; XXII. receber, selecionar, controlar, distribuir e arquivar correspondências e outros documentos encaminhados à Coordenação Geral da UGP; XXIII. manter arquivo atualizado dos bens patrimoniais adquiridos com recursos do Projeto;

  7. §

    XXIV - substituir o Coordenador Geral em seus impedimentos legais e

  8. §

    XXV - desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas.

  9. §

    Art. 5º À Coordenação Administrativa e de Planejamento Adjunta compete: I. Acompanhar o desenvolvimento das diversas atividades de planejamento e administração do PRODOC e assistir a Coordenação Administrativa e de Planejamento, e demais coordenações em sua área de competência; II. substituir o Coordenador Administrativo e de Planejamento em seus impedimentos legais e III. desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas.

  10. §

    Art. 6º À Assessoria Técnica compete: I. Acompanhar o desenvolvimento das diversas atividades do PRODOC e assistir Coordenadores Masters, à Coordenação Geral da UGP e demais coordenações em sua área de competência; II. articular-se com as demais áreas da estrutura da UGP, UNESCO e ABC no sentido de colaborar com o bom andamento do projeto e III. desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas.

  11. §

    Art. 7º À Coordenação do Componente I – Recursos Hídricos compete: I. Coordenar a elaboração de Projetos Básicos e Termos de Referência dos componentes da área Recursos Hídricos; II. consolidar os Planos de Trabalho relativos a Recursos Hídricos inscritos no PRODOC; III. consolidar e disponibilizar as informações das atividades para os diversos órgãos e instituições que atuam no âmbito dos Recursos Hídricos; IV. promover a articulação técnica entre os vários atores envolvidos nos Objetivos imediatos relacionados no PRODOC na perspectiva do fortalecimento dos Recursos Hídricos no DF; V. avaliar, monitorar e acompanhar as atividades técnicas em articulação com a Coordenação de Administração e Planejamento;

  12. §

    VI – acompanhar e ou participar quando necessário dos processos de seleção de consultores ou de processos licitatórios nacionais e internacionais ou indicar técnicos e.

  13. §

    VII - avaliar e atestar o recebimento de produtos contratados.

  14. §

    Art. 8º À Coordenação do Componente II – Saneamento Básico compete: I. Coordenar a elaboração dos Planos de Trabalho afetos a Saneamento Básico inscrito nos Objetivos imediatos e atividades do PRODOC do Projeto; II. consolidar os Planos de Trabalho relativos a Saneamento Básico inscritos no PRODOC; III. consolidar e disponibilizar as informações das atividades para os diversos órgãos e instituições que atuam no âmbito do Saneamento Básico; IV. promover a articulação técnica entre os vários atores envolvidos nos Objetivos imediatos relacionados no PRODOC na perspectiva do fortalecimento do Saneamento Básico no DF; V. avaliar, monitorar e acompanhar as atividades técnicas em articulação com a Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Projeto; VI. acompanhar e participar quando necessário dos processos de seleção de consultores ou de processos licitatórios nacionais e internacionais ou indicar técnicos para tal fim; VII. avaliar e atestar o recebimento de produtos contratados;

  15. §

    Art. 9º À Coordenação do Componente III – Organização e Modernização Institucional ADASA compete: I. Coordenar a elaboração dos Projetos Básicos e Termos de Referência Planos de Trabalho afetos a Organização e Modernização Institucional ADASA inscrito nos Objetivos imediatos e atividades do PRODOC do Projeto; II. consolidar os Planos de Trabalho relativos a Organização e Modernização Institucional ADASA inscritos no PRODOC ; III. consolidar e disponibilizar as informações das atividades para os diversos órgãos e instituições que atuam no âmbito do Organização e Modernização Institucional da ADASA; IV. promover a articulação técnica entre os vários atores envolvidos nos Objetivos imediatos relacionados no PRODOC na perspectiva do fortalecimento da Organização Institucional da ADASA; V. avaliar, monitorar e acompanhar as atividades técnicas em articulação com a Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Projeto; VI. acompanhar e participar quando necessário dos processos de seleção de consultores ou de processos licitatórios nacionais e internacionais ou indicar técnicos para tal fim; VII. avaliar e atestar o recebimento de produtos contratados;

  16. §

    Art. 10. Apoio técnico- administrativo – dar suporte técnico-administrativo às atividades de rotina da UGP e desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas.

  17. §

    Art. 11. Apoio em finanças e contabilidade - dar suporte aos assuntos de finanças e contabilidade à UGP junto à Superintendência de Administração e Finanças – SAF da ADASA.

  18. §

    Art. 12. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão dirimidos pelos Coordenadores Masters ou pela Diretoria Colegiada da ADASA.