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Portaria Vigente

Portaria nº 422/2023

Publicada em 23 de outubro de 2023

[Aprova os Protocolos de Atenção à Saúde elaborados pelas áreas técnicas de SES-DF e aprovadas pela CPPAS].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 2° Determinar que os Protocolos estejam disponibilizados no site oficial da SES/DF, no link “Protocolos da SES CPPAS”, sob as seguintes denominações:

  2. §

    I - Protocolo Lista de Verificação para Partos Seguros (Checklist do Parto Seguro)

  3. §

    II - Protocolo Atenção à Saúde da Mulher: Protocolo de Queixas Ginecológicas e Planejamento Reprodutivo com Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) na Atenção Primária à Saúde

  4. §

    III - Protocolo Câncer de Mama

  5. §

    IV - Protocolo Câncer de Próstata

  6. §

    V - Protocolo Tratamento das Neoplasias do Sistema Nervoso Central

  7. §

    VI - Protocolo Tratamento do Câncer de Pulmão

  8. §

    VII - Protocolo Uso da Cafeína na Apneia da Prematuridade

  9. §

    VIII - Protocolo Clínico para Tratamento do Déficit Androgênico do Envelhecimento Masculino (Hipogonadismo Masculino)

  10. §

    IX - Protocolo de Atendimento Odontológico às Pessoas com Deficiência

  11. §

    X - Protocolo de Ortodontia Preventiva e Interceptativa

  12. §

    XI - Protocolo Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial

  13. §

    XII - Protocolo Odontologia na Atenção Primária

  14. §

    XIII - Protocolo Odontopediatria

  15. §

    XIV - Protocolo Prótese Dentária

  16. §

    XV - Protocolo Atendimento Odontológico em UTI

  17. §

    Art. 3° Determinar a difusão e implantação imediata dos referidos protocolos.

  18. §

    Art. 4° Indicar os Superintendentes das Regiões de Saúde, Diretor-Presidente do IGES-DF, Coordenadores, Diretores, Gerentes e Chefias de áreas como os atores responsáveis pela implementação, capacitação, cumprimento, supervisão e aplicação dos Protocolos.

  19. §

    Art. 5° Estipular a revisão bianual dos Protocolos pelas áreas técnicas envolvidas e CPPAS ou em tempo inferior se houver necessidade.

  20. §

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.