Portaria nº 422/2008
Publicada em 21 de outubro de 2008
[Concede redução da carga horária de 40 horas semanais para 30 horas semanais aos servidores da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA/MS, cedidos a esta Secretaria].
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
- §
Art. 1º - Conceder a redução da carga horária de 40 horas semanais para 30 horas semanais aos servidores da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA/MS, cedidos a esta Secretaria por meio do Convênio nº 753/2007, que não fazem jus ao recebimento da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias – GECEN e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN.
- §
Art. 2º - Os servidores de que trata o artigo 1º deverão exercer suas atividades observando as atribuições do cargo e, prioritariamente, em ações de Vigilância à Saúde, conforme os interesses e necessidades da Administração Pública.
- §
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.