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Portaria Vigente

Portaria nº 415/2025

Publicada em 23 de setembro de 2025

[Institui a Câmara Técnica das Equipes Multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir a Câmara Técnica das Equipes Multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde (CAT eMULTI-APS), da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

  2. §

    § 1º A CAT eMULTI-APS deverá apoiar a qualificação do processo de trabalho das equipes multiprofissionais, conforme normativas vigentes, com atuação distinta e complementar das equipes de Saúde da Família, da Atenção Primária à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

  3. §

    Art. 2º A Câmara Técnica das Equipes Multiprofissionais - CAT eMULTI-APS é instância colegiada de caráter permanente, de natureza consultiva e propositiva.

  4. §

    Parágrafo único. As discussões e proposições deverão ser registradas em ata e deverão ser submetidas à SES/SAIS/COAPS/DESF/GESFAM e à SES/SAIS/COAPS/DESF para deliberação.

  5. §

    Art. 3º Compete aos Diretores Regionais de Atenção Primária à Saúde indicar os membros da CAT eMULTI-APS.

  6. §

    § 1º A indicação dos membros deverá ser oficializada via Sistema Eletrônico de Informação para SES/SAIS/COAPS/DESF/GESFAM;

  7. §

    § 2º A designação, conforme indicação dos membros, far-se-á mediante Ordem de Serviço da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SES/SAIS).

  8. §

    Art. 4º A CAT eMULTI-APS terá a seguinte composição:

  9. §

    I - dois representantes da Gerência da Estratégia Saúde da Família (SES/SAIS/COAPS/DESF/GESFAM);

  10. §

    II - dois representantes de e-MULTI por Superintendência de Saúde.

  11. §

    § 1º A coordenação da Câmara Técnica será feita pela Gerência da SES/SAIS/COAPS/DESF/GESFAM ou por membro por ela designado;

  12. §

    § 2º As Áreas técnicas afins da SES/DF, assim como as Referências Técnicas Distritais - RTD de especialidades, poderão ser convocadas a participar pontualmente, conforme demanda da Câmara Técnica.

  13. §

    Art. 5º O Regimento Interno da CAT eMULTI-APS deverá ser publicado em até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação da Ordem de Serviço que designa os membros da CAT eMULTI-APS.

  14. §

    Art. 6º Esta Portaria revoga a Portaria nº 31, de 11 de janeiro de 2021 .

  15. §

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.