Portaria nº 415/2025
Publicada em 23 de setembro de 2025
[Institui a Câmara Técnica das Equipes Multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde].
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Art. 1º Instituir a Câmara Técnica das Equipes Multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde (CAT eMULTI-APS), da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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§ 1º A CAT eMULTI-APS deverá apoiar a qualificação do processo de trabalho das equipes multiprofissionais, conforme normativas vigentes, com atuação distinta e complementar das equipes de Saúde da Família, da Atenção Primária à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 2º A Câmara Técnica das Equipes Multiprofissionais - CAT eMULTI-APS é instância colegiada de caráter permanente, de natureza consultiva e propositiva.
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Parágrafo único. As discussões e proposições deverão ser registradas em ata e deverão ser submetidas à SES/SAIS/COAPS/DESF/GESFAM e à SES/SAIS/COAPS/DESF para deliberação.
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Art. 3º Compete aos Diretores Regionais de Atenção Primária à Saúde indicar os membros da CAT eMULTI-APS.
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§ 1º A indicação dos membros deverá ser oficializada via Sistema Eletrônico de Informação para SES/SAIS/COAPS/DESF/GESFAM;
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§ 2º A designação, conforme indicação dos membros, far-se-á mediante Ordem de Serviço da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SES/SAIS).
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Art. 4º A CAT eMULTI-APS terá a seguinte composição:
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I - dois representantes da Gerência da Estratégia Saúde da Família (SES/SAIS/COAPS/DESF/GESFAM);
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II - dois representantes de e-MULTI por Superintendência de Saúde.
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§ 1º A coordenação da Câmara Técnica será feita pela Gerência da SES/SAIS/COAPS/DESF/GESFAM ou por membro por ela designado;
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§ 2º As Áreas técnicas afins da SES/DF, assim como as Referências Técnicas Distritais - RTD de especialidades, poderão ser convocadas a participar pontualmente, conforme demanda da Câmara Técnica.
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Art. 5º O Regimento Interno da CAT eMULTI-APS deverá ser publicado em até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação da Ordem de Serviço que designa os membros da CAT eMULTI-APS.
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Art. 6º Esta Portaria revoga a Portaria nº 31, de 11 de janeiro de 2021 .
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Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.