Portaria nº 41/2006
Publicada em 30 de agosto de 2006
[Cria, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Central de Regulação de Internação Hospitalar da SES/DF - CRIH, a qual será responsável pela regulação dos leitos hospitalares dos estabelecimentos assistenciais de saúde do DF, vinculados ao SUS, sejam próprios, conveniados ou contratados].
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Art. 1º - Criar, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Central de Regulação de Internação Hospitalar da SES/DF - CRIH, a qual será responsável pela regulação dos leitos hospitalares dos estabelecimentos assistenciais de saúde do DF, vinculados ao SUS, sejam próprios, conveniados ou contratados.
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Parágrafo Único – A CRIH estará subordinada a Gerência de Regulação e Controle de Serviços de Saúde – GERES, da Diretoria de Controle e Avaliação de Serviços de Saúde – DICOAS, da Subsecretaria de Planejamento e Políticas de Saúde – SUPLAN/SES.
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Art. 2º - Determinar, como objeto imediato de regulação da CRIH da SES/DF, a totalidade dos leitos de Terapia Intensiva Neonatal, Pediátrica e Adulto, dos hospitais da rede própria, conveniada ou contratada pela SES/DF, localizados no Distrito Federal.
- § Revogado
Art. 3º - Definir a seguinte estrutura para o pleno funcionamento da CRIH da SES/DF:
- § Revogado
I - A CRIH da SES/DF funcionará, ininterruptamente, durante 24 horas por dia, sete dias por semana e ficará sediada no Call Center/CODEPLAN;
- § Revogado
II - A equipe mínima de profissionais necessária ao funcionamento diário da CRIH, para regulação de leitos de UTI Neonatal, Pediátrica e Adulto, deverá ser composta de: 02 médicos reguladores; 01 controlador - profissional de nível superior em enfermagem e equipe de supervisão - médicos supervisores.
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Art. 4º – Definir as atribuições da equipe da CRIH da SES/DF, com vistas à regulação dos leitos de UTI Neonatal, Pediátrica e Adulto:
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I - Aos médicos reguladores caberá: a. Analisar os formulários - Solicitação de Internação Hospitalar – Anexo I; b. Solicitar, quando as informações forem insuficientes e sempre que necessário, a complementação de dados constantes no formulário - Solicitação de Internação Hospitalar; c. Autorizar a internação dos pacientes que atenderem aos critérios de priorização para a admissão em UTI.
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II - Aos controladores caberá:
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a) Monitorar a ocupação dos leitos de UTI e controlar a atualização das informações de todas as internações sob regulação a cada 06 horas, ou sempre que necessário;
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b) Acompanhar o tempo de permanência hospitalar para cada internação, com base nos parâmetros estabelecidos pelo Sistema de Informações Hospitalares - SIH do Ministério da Saúde;
- §
c) Monitorar as transferências intra e inter-hospitalares.
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III - À equipe de supervisão caberá:
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a) Visitar as Unidades Executantes para acompanhar o tratamento dos pacientes internados nas unidades de terapia intensiva;
- §
b) Autorizar, previamente, as solicitações de procedimentos e medicamentos de alto-custo para os pacientes internados nas unidades de terapia intensiva;
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c) Solicitar, compulsoriamente, a transferência de pacientes internados nas unidades de terapia intensiva dos estabelecimentos assistenciais de saúde contratados para os hospitais da rede SES/DF e conveniados;
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d) Subsidiar a CRIH com informações sobre os pacientes internados nas Unidades Executantes e Solicitantes.
- §
Art. 5º - Determinar que a CRIH da SES/DF, com referência à regulação de leitos de UTI Neonatal, Pediátrica e Adulto, para o pleno exercício de suas competências e desenvolvimento de suas ações, poderá:
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I - orientar as diretorias dos hospitais próprios, conveniados ou contratados da SES/DF à adoção de medidas administrativas e assistenciais necessárias ao funcionamento da rede de assistência ao paciente gravemente enfermo e que necessitem de internação em UTI;
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II - remanejar pacientes, de maneira a garantir a melhor alternativa terapêutica assistencial ao paciente gravemente enfermo;
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III - redefinir prioridades assistenciais dos serviços de saúde, de maneira a garantir a assistência ao paciente gravemente enfermo e internado em UTI, podendo, se necessário, postergar a execução de procedimentos eletivos.
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Art. 6° - Definir como Unidades Solicitantes os estabelecimentos assistenciais de saúde vinculados ao SUS responsáveis por qualquer solicitação de internação em leitos hospitalares.
- §
Art. 7º – Definir as principais atribuições das Unidades Solicitantes:
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I – Caberá ao médico assistente:
- § Revogado
a) preencher, para toda solicitação de internação em leitos de UTI, o formulário - Solicitação de Internação Hospitalar –Modelo/SES 9201-Código 201.181, em duas vias, a primeira, de cor branca, deverá ser encaminhada ao Núcleo de Internação e Alta - NIA e a segunda via, de cor amarela, deverá ser arquivada no prontuário do paciente;
- §
b) fornecer informações complementares referente ao quadro do paciente, quando solicitado pelo médico regulador, via sistema ou telefone;
- § Revogado
c) assegurar a remoção do paciente para a unidade referenciada pela CRIH.
- § Revogado
II - Caberá aos Núcleos de Internação e Alta – NIA e Chefias de Equipe:
- § Revogado
a) inserir, no sistema informacional de regulação os dados constantes no formulário - Solicitação de Internação Hospitalar;
- § Revogado
b) encaminhar à CRIH, via fax, o formulário - Solicitação de Internação Hospitalar, quando ocorrer a inoperância do sistema informacional de regulação;
- § Revogado
c) acompanhar a solicitação de internação hospitalar de seu estabelecimento de saúde;
- § Revogado
d) informar ao médico assistente, ou a unidade de internação do paciente, a resposta da solicitação.
- §
Art. 8° - Definir como Unidades Executantes os estabelecimentos assistenciais de saúde vinculados ao SUS responsáveis pela disponibilização dos leitos hospitalares.
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Art. 9º - Definir as principais atribuições das Unidades Executantes:
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I - Confirmar no sistema informacional de regulação a reserva do leito realizada pelo médico regulador;
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II - Receber o paciente encaminhado pela CRIH e proceder a sua internação no sistema;
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III - Manter atualizado o mapa de leitos do sistema informacional de regulação;
- §
IV - Informar as condições do leito – bloqueado, ocupado, vago e reservado, à CRIH a cada 06 horas, ou sempre que necessário;
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V - Enviar relatório médico à CRIH solicitando a prorrogação da internação quando o tempo médio de permanência exceder o preconizado pelo Sistema de Informação Hospitalar – SIH do Ministério da Saúde;
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VI - Autorizar a transferência de pacientes em leitos de UTI dos estabelecimentos assistenciais de saúde contratados para os públicos ou conveniados, quando houver disponibilidade de vaga.
- §
Art. 10° - Estabelecer que o fluxo operacional da Central de Regulação de Internação Hospitalar –CRIH da SES/DF obedecerá às seguintes determinações:
- § Revogado
I - Todas as solicitações de internação em leitos de UTI Neonatal, Pediátrica e Adulto deverão ser feitas, via Central de Regulação de Internação Hospitalar da SES/DF, utilizando o formulário - Solicitação de Internação Hospitalar, Modelo/SES 9201-Código 201.181;
- §
II - O formulário - Solicitação de Internação Hospitalar, não substitui ou exclui nenhum outro documento utilizado na internação hospitalar para fins estatísticos ou de faturamento.
- §
Art. 11° - Estabelecer que toda solicitação, autorização e pagamento das internações hospitalares na rede SES/DF ficam condicionados ao fiel cumprimento do contido nesta Portaria.
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Art. 12° - Estabelecer que as diretrizes para admissão, internação, alta e transferência de pacientes, na rede SES/DF, obedecerão aos critérios técnicos estabelecidos pelas Coordenações Técnicas de Unidades de terapia Intensiva neonatal, pediatria e adulto da SES/DF.
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Art. 13º - Definir que caberá ao SAMU o transporte inter-hospitalar de pacientes que necessitem de internação nas unidades de terapia intensiva conforme determina a Portaria GM/MS nº 2.408, de 05 de novembro de 2002.
- §
Art. 14º - Definir que o processo de regulação de internação hospitalar da SES/DF obedecerá aos princípios do SUS, bem como, estabelecerá mecanismos dinâmicos, portanto passíveis de alterações, para disponibilizar aos usuários do SUS a melhor alternativa terapêutica.
- § Revogado
Art. 15° – Divulgar as diretrizes e critérios para admissão e alta das unidades de terapia intensiva, bem como disponibilizar o formulário – Solicitação de Internação Hospitalar no site: www.saude.df.gov.br .
- §
Art. 16º - O não cumprimento do disposto nesta Portaria estará sujeito às sanções administrativas previstas aos servidores públicos.
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Art. 17º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.