Portaria nº 409/2024
Publicada em 2 de setembro de 2024
[Institui a Comissão Permanente e-SUS APS no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal (SUS-DF)].
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Art. 1° Instituir a Comissão Permanente e-SUS APS no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal (SUS-DF) para o aprimoramento da qualificação das informações em saúde, integração para tomada de decisões técnicas, estabelecimento de fluxo para processamento e publicação dos dados no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal, conforme disposto nas legislações federais vigentes.
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Art. 2º A Comissão Permanente e-SUS APS a ser instituída será dividida em 2(duas) subcomissões, a saber: Comissão Permanente Gestora (CPG) e Comissão Permanente Ampliada (CPA).
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§ 1º A Comissão Permanente Gestora (CPG) será composta pelos seguintes membros titular e suplente, coordenada pelo primeiro: representante da Coordenação de Atenção Primária à Saúde - COAPS/SAIS, representante da Gerência de Processamento de Informações de Atenção Primária - GEPAP/DICS/SUPLANS; representante da Gerência de Desenvolvimento - GD/DSI/CTINF; representante da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia - DIT/CTINF.
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§ 2º A Comissão Permanente Ampliada (CPA) será composta pela CPG citada no § 1º, acrescida de representantes titulares e suplentes das Gerências de Planejamento, Monitoramento e Avaliação das Diretorias de Regionais de Atenção Primária à Saúde das Regiões de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 3º À CPG compete:
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I - elencar as pautas prioritárias para análise, discussão e deliberação pela CPA;
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II - promover e garantir a continuidade nos encontros colegiados da CPA;
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III - organizar e promoção de oficinas, workshops, curso ou eventos que diz respeito à temática para a gestão da APS e membros da CPA;
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IV - apresentar anualmente para os gestores do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal relatórios de desempenho global, tendo como parâmetro os resultados previstos pelas portarias ministeriais. Parágrafo único. A Comissão poderá convocar servidores da SES/DF, de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria, podendo compor subgrupos técnicos de apoio.
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Art. 4º À CPG e à CPA compete:
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I - apoiar a organização dos processos de trabalho, do monitoramento e avaliação de dados e informações em saúde;
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II - identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos do desempenho do sistema de informação e-SUS APS;
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III - coordenar e apoiar tecnicamente a disponibilização de atualizações de novas versões do sistema de informação e-SUS APS;
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IV - propor normas e padrões para o processo de alimentação dos sistemas de informação da APS;
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V - auxiliar o processo de qualificação e operacionalização dos componentes do sistema de informação e-SUS APS;
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VI - apoiar a integração dos sistemas da Secretaria;
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VII - apoiar a formulação de estratégias e a implementação dos processos de educação permanente em saúde no que diz respeito à temática;
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VIII - monitorar, por intermédio de indicadores de saúde, ações e metas o preenchimento de informações nos Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC e sistemas oficiais da APS;
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IX - apoiar e incentivar a melhoria da qualidade da informação originada a partir dos sistemas de informação como ferramenta de gestão da APS;
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X - participar e apoiar na organização e promoção de oficinas, workshops, curso ou eventos que diz respeito à temática;
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XI - consolidar informações técnicas e elaborar documentos os quais visem o apoio técnico e operacional.
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§ 1º A Comissão desenvolverá suas atividades, nos locais de trabalho e em toda a Secretaria de Saúde do DF.
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§ 2º As reuniões do grupo deverão ocorrer mensalmente ou por sua necessidade.
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Art. 5º Os trabalhos realizados pelos membros desta comissão não serão remunerados.
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Art. 6º A Comissão terá caráter permanente.
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Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.