Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Portaria Vigente

Portaria nº 4/2025

Publicada em 2 de janeiro de 2025

Institui o Comitê de Saúde em Desastres do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir o Comitê de Saúde em Desastres do Distrito Federal destinado a integrar as ações e serviços de saúde.

  2. §

    § 1º O Comitê terá caráter consultivo e deliberativo e seus integrantes serão indicados por meio de expediente subscrito pelo dirigente de sua respectiva área e designados por Portaria do Secretário de Estado da Saúde do Distrito Federal.

  3. §

    Art. 2º O Comitê será constituído por representantes das seguintes áreas e subáreas do setor saúde:

  4. §

    I - Subsecretaria de Vigilância à Saúde: Diretoria de Vigilância Epidemiológica, Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, Diretoria de Vigilância Sanitária, Diretoria de Saúde do Trabalhador, Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal.

  5. §

    II - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde: Diretoria de Assistência Farmacêutica, Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias, Diretoria de Serviços de Internação, Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços, Diretoria da Estratégia Saúde da Família, Diretoria de Serviços de Saúde Mental.

  6. §

    III - Subsecretaria de Planejamento em Saúde: Diretoria de Planejamento e Orçamento, Diretoria de Controle de Serviços de Saúde, Diretoria de Gestão Regionalizada;

  7. §

    IV - Subsecretaria de Infraestrutura da Saúde: Diretoria de Apoio Operacional, Diretoria de Engenharia Clínica;

  8. §

    V - Subsecretaria de Logística em Saúde: Diretoria de Logística, Diretoria de Programação de Medicamentos e Insumos para a Saúde;

  9. §

    VI - Subsecretaria de Gestão de Pessoas: Diretoria de Administração de Profissionais, Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho;

  10. §

    VII - Subsecretaria de Compras e Contratações: Diretoria de Aquisições, Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios;

  11. §

    VIII - Subsecretaria de Administração Geral: Diretoria de Orçamento, Diretoria de Administração de Contratos, Diretoria de Administração de Contratos de Gestão, Contratos Assistenciais e Convênios;

  12. §

    IX - Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal;

  13. §

    X - Fundação Hemocentro de Brasília;

  14. §

    XI - Fundo de Saúde do Distrito Federal;

  15. §

    XII - Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF);

  16. §

    XIII - Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP);

  17. §

    XIV - Conselho de Saúde do Distrito Federal;

  18. §

    XV - Assessoria de Comunicação da SES-DF.

  19. §

    Art. 3º Poderão ser convidados a integrar e/ou participar dos trabalhos e debates do Comitê representantes das demais Secretarias de Governos do Distrito Federal e do Governo Federal. §1º Poderão ser convidados a integrar e/ou participar dos trabalhos do Comitê especialistas e representantes de outras instituições, públicas ou privadas, bem como de organismos internacionais e organizações da sociedade civil.

  20. §

    Art. 4º As competências e atribuições dos membros do Comitê serão delineadas no Regimento Interno, a ser aprovado na sua primeira reunião ordinária.

  21. §

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.