Portaria nº 4/2025
Publicada em 2 de janeiro de 2025
Institui o Comitê de Saúde em Desastres do Distrito Federal.
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Art. 1º Instituir o Comitê de Saúde em Desastres do Distrito Federal destinado a integrar as ações e serviços de saúde.
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§ 1º O Comitê terá caráter consultivo e deliberativo e seus integrantes serão indicados por meio de expediente subscrito pelo dirigente de sua respectiva área e designados por Portaria do Secretário de Estado da Saúde do Distrito Federal.
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Art. 2º O Comitê será constituído por representantes das seguintes áreas e subáreas do setor saúde:
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I - Subsecretaria de Vigilância à Saúde: Diretoria de Vigilância Epidemiológica, Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, Diretoria de Vigilância Sanitária, Diretoria de Saúde do Trabalhador, Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal.
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II - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde: Diretoria de Assistência Farmacêutica, Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias, Diretoria de Serviços de Internação, Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços, Diretoria da Estratégia Saúde da Família, Diretoria de Serviços de Saúde Mental.
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III - Subsecretaria de Planejamento em Saúde: Diretoria de Planejamento e Orçamento, Diretoria de Controle de Serviços de Saúde, Diretoria de Gestão Regionalizada;
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IV - Subsecretaria de Infraestrutura da Saúde: Diretoria de Apoio Operacional, Diretoria de Engenharia Clínica;
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V - Subsecretaria de Logística em Saúde: Diretoria de Logística, Diretoria de Programação de Medicamentos e Insumos para a Saúde;
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VI - Subsecretaria de Gestão de Pessoas: Diretoria de Administração de Profissionais, Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho;
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VII - Subsecretaria de Compras e Contratações: Diretoria de Aquisições, Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios;
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VIII - Subsecretaria de Administração Geral: Diretoria de Orçamento, Diretoria de Administração de Contratos, Diretoria de Administração de Contratos de Gestão, Contratos Assistenciais e Convênios;
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IX - Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal;
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X - Fundação Hemocentro de Brasília;
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XI - Fundo de Saúde do Distrito Federal;
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XII - Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF);
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XIII - Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP);
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XIV - Conselho de Saúde do Distrito Federal;
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XV - Assessoria de Comunicação da SES-DF.
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Art. 3º Poderão ser convidados a integrar e/ou participar dos trabalhos e debates do Comitê representantes das demais Secretarias de Governos do Distrito Federal e do Governo Federal. §1º Poderão ser convidados a integrar e/ou participar dos trabalhos do Comitê especialistas e representantes de outras instituições, públicas ou privadas, bem como de organismos internacionais e organizações da sociedade civil.
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Art. 4º As competências e atribuições dos membros do Comitê serão delineadas no Regimento Interno, a ser aprovado na sua primeira reunião ordinária.
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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.