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Portaria Vigente

Portaria nº 392/2023

Publicada em 3 de outubro de 2023

[Institui o Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS no Distrito Federal - Cieges-DF].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir o Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS no Distrito Federal - Cieges-DF na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF.

  2. §

    Parágrafo único. O Cieges-DF é um instrumento de compartilhamento de informações e gestão estratégica orientada para resultados e à inovação da gestão pública.

  3. §

    Art. 2º O Cieges-DF terá por finalidade a melhora da gestão na SES-DF por meio do processamento, análise e integração de dados de forma a subsidiar o processo de tomada de decisões com informações estratégicas aos gestores da saúde pública do DF orientado para uma gestão mais eficiente e um planejamento e monitoramento adequados ao funcionamento do SUS.

  4. §

    Parágrafo único. O repositório de informações do Cieges-DF estará disponível no portal do Infosaúde.

  5. §

    Art. 3º O Cieges-DF será presidido pelo titular da Secretaria de Estado de Saúde do DF - SES-DF e coordenado pela Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SES/SUPLANS.

  6. §

    § 1º O Cieges-DF será gerido na Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas - DGIE sob a supervisão regimental da Coordenação de Controle de Serviços de Saúde e de Gestão da Informação - CCONS/SUPLANS e composto por equipe multidisciplinar, que inclui especialistas nas áreas finalísticas e profissionais Analistas de Sistemas, com a finalidade de discutir e apresentar soluções baseadas em evidências, análises em painéis dinâmicos e responsivos, relatórios e outros formatos de visualização de dados, permitindo que os gestores tenham acesso às informações de maneira ágil e eficiente e suas tomada de decisões sejam realizadas com maior clareza e segurança.

  7. §

    § 2º Será objeto de avaliação e priorização pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SES/SUGEP a lotação de servidores a fim de atender ao disposto no § 1º.

  8. §

    § 3º Para fins de análise, acompanhamento, divulgação e validação de informações nos painéis do Cieges-DF, será constituído o Comitê Permanente do Cieges-DF a ser instituído em portaria específica, com representantes de áreas estratégicas da SES-DF.

  9. §

    Art. 4º Para o desenvolvimento das ações no Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS no Distrito Federal - Cieges-DF na SES-DF, a Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SES/SUPLANS poderá solicitar: informações, pareceres, relatórios dentre outros documentos às áreas técnicas e estratégicas desta Secretaria.

  10. §

    Art. 5º Compete ao Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS no Distrito Federal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF:

  11. §

    I - Integração de dados das áreas finalísticas, como a assistência, a vigilância, a logística e compras, a gestão de pessoal, recursos orçamentários e financeiros e o planejamento para geração de informações;

  12. §

    II - Analisar tendências e padrões de saúde, identificando áreas de maior demanda e necessidades em acordo com o planejamento da SES-DF;

  13. §

    III - Definir a classificação estratégica dos paíneis para compor o repositório do Cieges-DF;

  14. §

    IV - Solicitar a colaboração e colaborar com outras instituições de saúde, universidades e órgãos de pesquisa para o compartilhamento de informações e obtenção de dados; e

  15. §

    V - Fornecer suporte técnico para interpretação das soluções de análise de dados desenvolvidas para a gestão estratégica.

  16. §

    Art. 6º O Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS no Distrito Federal - Cieges-DF deverá seguir as diretrizes e regulamentações vigentes de privacidade e segurança de dados.

  17. §

    Art. 7º A Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde - CTINF deverá assegurar o acesso aos serviços de informática e às bases de dados da SES-DF de forma a garantir o pleno funcionamento do Cieges-DF.

  18. §

    Art. 8º A instituição do Cieges-DF deverá se dar de forma a integrar a Rede Cieges e diretrizes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), possibilitando a melhoria da gestão da saúde pública por meio da ciência de dados.

  19. §

    Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.