Portaria nº 39/2014
Publicada em 26 de fevereiro de 2014
Dispõe sobre a aplicação e dispensação do fármaco Palivizumabe na prevenção do Vírus Sincicial Respiratório (VSR) nos serviços de saúde que integram a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF).
- §
Art. 1º Instituir o protocolo para solicitação de dispensação do fármaco Palivizumabe, no âmbito da SES/DF.
- §
Art. 2º Adotar a partir do ano de 2014 os meses de março a julho como período de fornecimento e aplicação do Palivizumabe, meses que correspondem ao período de sazonalidade da maior circulação do VSR no DF.
- §
Art. 3º Estabelecer os seguintes critérios para aplicação do Palivizumabe: I – Crianças menores de um ano que nasceram com idade gestacional até 28 semanas e seis dias e crianças menores de seis meses que nasceram com idade gestacional de 29 semanas a 31 semanas e seis dias: a - Os pacientes que se encontram internados, no período da sazonalidade, devem receber as doses necessárias do Palivizumabe durante a internação hospitalar, a partir de 30 dias de vida. A medicação será prescrita pelo médico assistente no dia em que houver agendamento para fazê-la nos pacientes externos e será disponibilizada, para o setor de internação, pelo CRIE ou Sala de Vacina do Hospital de referência. Após a alta hospitalar, as doses subsequentes serão feitas no CRIE ou na Sala de Vacina do Hospital de referência da área de residência da criança. b - O(a) responsável receberá o formulário para solicitação do Palivizumabe na alta hospitalar, preenchido pelo médico assistente e deverá ser encaminhado ao CRIE ou à Sala de Vacina do Hospital de referência da sua área de residência para recebimento do Palivizumabe. c - Nas altas ocorridas fora do período de sazonalidade, o(a) usuário(a) deverá ser orientado(a) a procurar o CRIE ou Sala de Vacina do Hospital no início da sazonalidade seguinte para o agendamento das doses mensais do Palivizumabe com o formulário preenchido pelo médico assistente. d - O formulário devidamente preenchido será autorizado por um enfermeiro (a) do CRIE ou Sala de Vacina do Hospital. II - Crianças com displasia broncopulmonar (doença pulmonar crônica da prematuridade) menores de dois anos de idade que necessitaram tratamento prolongado (oxigênio inalatório, diuréticos, broncodilatador, corticosteroide sistêmico ou inalatório) nos seis meses anteriores ao início da sazonalidade: a - Os pacientes que se encontram internados, no período da sazonalidade, devem receber as doses necessárias do Palivizumabe durante a internação hospitalar, a partir de 30 dias de vida. A medicação será prescrita pelo médico assistente no dia em que houver agendamento para fazê-la nos pacientes externos e será disponibilizada pelo CRIE ou na Sala de Vacina do Hospital de referência para a regional de saúde. Após a alta, as doses subsequentes serão feitas no CRIE ou na Sala de Vacina do Hospital de referência da sua área de residência. b - O(a) responsável receberá o formulário para solicitação do Palivizumabe na alta hospitalar, preenchido pelo médico assistente e deverá ser encaminhado ao CRIE ou à Sala de Vacina do Hospital de referência da sua área de residência para recebimento do palivizumabe. c - Os demais pacientes receberão o formulário para solicitação do Palivizumabe preenchido pelo pneumologista pediátrico assistente no início da sazonalidade e nele deverá conter ainda a assinatura e carimbo dos médicos autorizadores. d - Nas altas ocorridas fora do período de sazonalidade e a partir da segunda sazonalidade, as crianças deverão ser avaliadas antes do início da sazonalidade por pneumologista pediátrico, que deverá preencher o formulário. e - Para autorização, o formulário deverá ser entregue no Hospital da Criança de Brasília José de Alencar (HCBJA), que será liberado em até três dias úteis. f - Após a autorização o responsável deverá comparecer pessoalmente ou telefonar para o CRIE ou Sala de Vacina do Hospital de referência a fim de agendar a aplicação. g - Na data agendada para aplicação, o responsável deverá entregar no CRIE ou na Sala de Vacina do Hospital o formulário devidamente autorizado. III - Crianças menores de dois anos de idade com cardiopatia congênita ou adquirida com quadro clínico de insuficiência cardíaca e/ou hipertensão pulmonar significativos ou crianças menores de dois anos de idade com cardiopatia congênita cianótica no período da sazonalidade: a - Os pacientes que se encontram internados, no período da sazonalidade, devem receber as doses necessárias do Palivizumabe durante a internação hospitalar, a partir de 30 dias de vida. A medicação será prescrita pelo médico assistente no dia em que houver agendamento para fazê-la nos pacientes externos e será disponibilizada pelo CRIE ou na Sala de Vacina do Hospital de referência para a regional de saúde. Após a alta hospitalar, as doses subsequentes serão feitas no CRIE ou na Sala de Vacina do Hospital de referência da sua área de residência para recebimento do palivizumabe. b - O(a) responsável receberá o formulário para solicitação do Palivizumabe na alta hospitalar, preenchido pelo médico assistente e deverá ser encaminhado ao CRIE ou à Sala de Vacina do Hospital de referência da sua área de residência para recebimento do palivizumabe. c - Os demais pacientes receberão o formulário para solicitação do Palivizumabe preenchido pelo cardiologista pediátrico assistente no início da sazonalidade e que ainda deverá conter a assinatura e carimbo dos médicos autorizadores. d - Nas altas ocorridas fora do período de sazonalidade e a partir da segunda sazonalidade, as crianças deverão ser avaliadas antes do início da sazonalidade por cardiologista pediátrico, que deverá preencher o formulário. e - Para autorização, o formulário deverá ser entregue no HCBJA ou no Instituto de Cardiologia do DF (secretaria da cardiologia pediátrica) com o laudo de exame comprobatório da cardiopatia (ecocardiograma ou cateterismo cardíaco), que será liberado em até três dias úteis. f - Após a autorização o responsável deverá comparecer pessoalmente ou telefonar para o CRIE ou Sala de Vacina do Hospital de referência a fim de agendar a aplicação. g - Na data agendada para aplicação, o responsável deverá entregar no CRIE ou na Sala de Vacina do Hospital o formulário autorizado. § 1º - A dose a ser administrada será na posologia de 15mg/kg, via intramuscular, de preferência na face anterolateral da coxa. § 2º - Cada criança deverá receber cinco doses do medicamento no período de sazonalidade, a cada trinta dias. A dispensação e consequente administração do medicamento não serão estendidas fora do período de sazonalidade em nenhuma situação.
- §
Art. 4º Definir que o local de referência para aplicação do medicamento será o CRIE ou a Sala de Vacina que atende o local de residência do (a) usuário(a), conforme relacionados abaixo: I - CRIE do Hospital Regional da Asa Norte (Telefone: 33287562) será referência para Asa Norte, Lago Norte, Varjão, Cruzeiro e Paranoá; II - CRIE do Hospital Materno-Infantil de Brasília (Telefone: 34457644 ou 34457748) será referência para Asa Sul, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Riacho Fundo, São Sebastião e Guará; III - CRIE do Hospital Regional de Ceilândia (Telefone: 33712889) será referência para Ceilândia e Brazlândia; IV – Sala de Vacina do Hospital Regional do Gama (Telefone: 33859864) será: referência para Gama e Santa Maria; V - CRIE do Hospital Regional de Taguatinga (Telefone: 33531181 ou 33523320) será: referência para Taguatinga, Águas Claras, Recanto das Emas e Samambaia; VI - Sala de Vacina do Hospital Regional de Sobradinho (Telefone: 34879462) será: referência para Sobradinho; VII - Sala de Vacina do Hospital Regional de Planaltina (Telefone: 33888061) será: referência para Planaltina. § 1º - Usuário(a)s residentes nos Municípios da Rede Integrada de Desenvolvimento Econômico do DF e nascidos em hospitais da SES-DF serão atendidos nos CRIE conforme relacionado abaixo: I – Sala de Vacina do Hospital Regional de Planaltina (Telefone: 33888061): Planaltina de Goiás, Vila Boa, Cabeceiras, Água Fria e Formosa; II - Sala de Vacina do Hospital Regional do Gama (Telefone: 33859864): Cristalina, Luziânia, Cidade Ocidental, Novo Gama, Valparaizo; III - CRIE do Hospital Regional de Ceilândia (Telefone: 33712889): Águas Lindas, Padre Bernardo, Mimoso, Cocalzinho; IV - CRIE do Hospital Regional de Taguatinga (Telefone: 33531181 ou 33523320): Abadiânia, Alexânia, Corumbá, Pirenópolis, Santo Antônio do Descoberto; V - CRIE do Hospital Regional da Asa Norte (Telefone: 33287562): Unaí, Buritis, Cabeceira Grande.
- §
Art. 5º Divulgar o formulário para solicitação do medicamento (Anexos 1). Parágrafo único – O formulário para solicitação do Palivizumabe e o TCI estarão disponíveis no site da SES-DF (Portal da Saúde): http://www.saude.df.gov.br.
- §
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA Este texto não substitui o original publicado no DODF de 27/02/2014 p 7. Os anexos constam no DODF. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');