Portaria nº 382/2021
Publicada em 27 de abril de 2021
Dispõe sobre a instituição da Comissão Distrital de Aleitamento Materno – CDAM, no âmbito desta Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Instituir a Comissão Distrital de Aleitamento Materno – CDAM.
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Parágrafo Único: O objetivo da Comissão é normatizar, monitorar e subsidiar as políticas e programas de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno no Distrito Federal, mobilizando e sensibilizando setores do governo e da sociedade civil para o desenvolvimento de ações inerentes ao aleitamento materno, bem como implementar estratégias que visem a integração de ações de atenção e de vigilância à prática do aleitamento materno.
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Art. 2° Caberá à Comissão:
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I - Elaborar o Plano de Trabalho, a nível local;
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II - Executar as atividades e metas previstas no Plano de Trabalho;
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III - Monitorar a execução da Política de Aleitamento Materno no Distrito Federal;
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IV - Organizar evento e capacitações voltadas aos servidores para aconselhamento e manejo em amamentação;
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V - Acompanhar a execução de Planos do DF que tenham metas, indicadores e ações correlatas ao aleitamento materno.
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Art. 3º A Comissão Distrital de Aleitamento Materno – CDAM será composta por representantes titulares e suplentes das seguintes instituições ou setores:
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I - Coordenação das Políticas de Aleitamento Materno;
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II - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde das SES-DF;
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III - Subsecretaria de Vigilância em Saúde da SES-DF;
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IV - Subsecretaria Da Criança e Adolescente da Secretaria de Justiça e Cidadania -DF;
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V - Secretaria de Estado da Mulher;
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VI - Subsecretaria de Segurança alimentar e nutricional da SEDES-DF;
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VII - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
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VIII - Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal;
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IX - Representante da Comissão de Banco de Leite Humano do DF;
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X - Conselho Regional de Nutricionistas 1ª Região;
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XI - Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal;
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XII - Conselho Regional de Fonoaudiologia 5ª Região;
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XIII - Universidades Públicas do Distrito Federal;
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XIV - Universidade Privadas do Distrito Federal;
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XV - Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar- IBFAN do DF;
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XVI - Clube de Serviços do DF – Rotary Clube e Lions Clube.
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Art. 5º O CDAM poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e de entidades não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do dispositivo nesta Portaria.
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Art. 6º A Coordenação das Políticas de Aleitamento Materno presidirá a CDAM.
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Art. 7º A Comissão definirá o secretário-executivo em sua primeira reunião.
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Art. 8º A Comissão tem caráter permanente.
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Art. 9º A participação na CDAM não será remunerada e seu exercício será considerado serviço público relevante.
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Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.