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Portaria Revogada

Portaria nº 382/2021

Publicada em 27 de abril de 2021

Dispõe sobre a instituição da Comissão Distrital de Aleitamento Materno – CDAM, no âmbito desta Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir a Comissão Distrital de Aleitamento Materno – CDAM.

  2. §

    Parágrafo Único: O objetivo da Comissão é normatizar, monitorar e subsidiar as políticas e programas de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno no Distrito Federal, mobilizando e sensibilizando setores do governo e da sociedade civil para o desenvolvimento de ações inerentes ao aleitamento materno, bem como implementar estratégias que visem a integração de ações de atenção e de vigilância à prática do aleitamento materno.

  3. §

    Art. 2° Caberá à Comissão:

  4. §

    I - Elaborar o Plano de Trabalho, a nível local;

  5. §

    II - Executar as atividades e metas previstas no Plano de Trabalho;

  6. §

    III - Monitorar a execução da Política de Aleitamento Materno no Distrito Federal;

  7. §

    IV - Organizar evento e capacitações voltadas aos servidores para aconselhamento e manejo em amamentação;

  8. §

    V - Acompanhar a execução de Planos do DF que tenham metas, indicadores e ações correlatas ao aleitamento materno.

  9. §

    Art. 3º A Comissão Distrital de Aleitamento Materno – CDAM será composta por representantes titulares e suplentes das seguintes instituições ou setores:

  10. §

    I - Coordenação das Políticas de Aleitamento Materno;

  11. §

    II - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde das SES-DF;

  12. §

    III - Subsecretaria de Vigilância em Saúde da SES-DF;

  13. §

    IV - Subsecretaria Da Criança e Adolescente da Secretaria de Justiça e Cidadania -DF;

  14. §

    V - Secretaria de Estado da Mulher;

  15. §

    VI - Subsecretaria de Segurança alimentar e nutricional da SEDES-DF;

  16. §

    VII - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

  17. §

    VIII - Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal;

  18. §

    IX - Representante da Comissão de Banco de Leite Humano do DF;

  19. §

    X - Conselho Regional de Nutricionistas 1ª Região;

  20. §

    XI - Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal;

  21. §

    XII - Conselho Regional de Fonoaudiologia 5ª Região;

  22. §

    XIII - Universidades Públicas do Distrito Federal;

  23. §

    XIV - Universidade Privadas do Distrito Federal;

  24. §

    XV - Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar- IBFAN do DF;

  25. §

    XVI - Clube de Serviços do DF – Rotary Clube e Lions Clube.

  26. §

    Art. 5º O CDAM poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e de entidades não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do dispositivo nesta Portaria.

  27. §

    Art. 6º A Coordenação das Políticas de Aleitamento Materno presidirá a CDAM.

  28. §

    Art. 7º A Comissão definirá o secretário-executivo em sua primeira reunião.

  29. §

    Art. 8º A Comissão tem caráter permanente.

  30. §

    Art. 9º A participação na CDAM não será remunerada e seu exercício será considerado serviço público relevante.

  31. §

    Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.