Portaria nº 380/2020
Publicada em 16 de novembro de 2020
Altera a composição do Fórum Permanente destinado à implementação das ações relativas à promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar das instituições de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, em todas as modalidades, das redes pública e privada do Distrito Federal.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° Alterar a composição do Fórum Permanente destinado à implementação das ações relativas à promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar das instituições de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, em todas as modalidades, das redes pública e privada do Distrito Federal, instituído pela Portaria nº 95, de 06 de abril de 2016 , alterada pela Portaria nº 556, de 19 de dezembro de 2017 e pela Portaria nº 310, de 06 de setembro de 2019 .
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Art. 2° Substituir ANA VIRGÍNIA DE ALMEIDA FIGUEIREDO, representante Titular, por DILLIAN ADELAINE CESAR DA SILVA, matrícula 214.700-9, da Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;
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Art. 3° Substituir ANDRÉ GODOY RAMOS, representante Suplente, por LARISSA CORTES PEREIRA, matrícula 1659919-5, da Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;
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Art. 4° Substituir MANOEL ALVES DA SILVA NASCIMENTO, representante Titular, por THIAGO FERREIRA DIAS, da Sociedade civil indicado pelo Conselho de Alimentação Escolar;
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Art. 5° Substituir ROGER HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA, representante suplente, por RICARDO GAMA, da Sociedade civil indicado pelo Conselho de Alimentação Escolar;
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Art. 6° Substituir GINA MARINI FERREIRA, representante Titular, por FELIPPE AUGUSTO GOMES, do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - CONFEA/DF e Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar Nutricional – CAISAN/DF;
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Art. 7° Substituir CARLA TERKO TAKAKI BRANDÃO, representante suplente, por NATÁLIA ARAÚJO DE OLIVEIRA, do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - CONFEA/DF e Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar Nutricional – CAISAN/DF;
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Art. 8° Substituir ANDRIELLE HADDAD REZENDE DE OLIVEIRA, representante Titular, por CRISTINE SAVI FONTANIVE, do Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região;
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Art. 9° Substituir KELVA KARINA NOGUEIRA DE CARVALHO DE AQUINO, representante suplente, por CYBELLE DE AQUINO TORRES ALVES, do Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região;
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Art. 10 Substituir CLAYTON PEREIRA FAUSTINO, representante Titular, por ANAPAULA DA SILVA MOREIRA MANCINI, da Associação de Pais e Alunos das Instituições do DF;
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Art. 11. Substituir ROGER HENEIRQUE DE OLIVEIRA SOUZA, representante suplente, por VALMIR DUARTE DA SILVA, da Associação de Pais e Alunos das Instituições do DF;
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Art. 12. Substituir KEROLYN RAMOS GARCIA, representante Titular, por DOMINGOS DE BRITO FILHO, da Sociedade Civil indicado pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal;
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Art. 13. Substituir DOMINGOS DE BRITO FILHO, representante suplente, por JAIRA LEITE RAMOS, da Sociedade Civil indicado pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.