Portaria nº 38/2019
Publicada em 4 de abril de 2019
Dispõe sobre a concessão de horário especial de trabalho às servidoras da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa durante aleitamento materno.
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Art. 1º Conceder, mediante requerimento e com a anuência do Serviço de Gestão de Pessoas -SGP, a redução de uma hora na jornada de trabalho diária para a servidora que estiver amamentando, sem necessidade de compensação, até o último dia do mês em que a criança completar 24 (vinte e quatro) meses.
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Parágrafo único. Para manutenção da jornada de trabalho reduzida de que trata o caput, o SGP examinará declaração da servidora, a ser encaminhada mensalmente, bem como outros documentos que se fizerem necessários.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.