Portaria nº 37/1998
Publicada em 7 de dezembro de 1998
[Institui a relação de medicamentos básicos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal para dispensação nas suas unidades básicas de saúde e nas da Fundação Hospitalar do Distrito Federal].
- §
Art. 1° - Instituir a Relação de Medicamentos Básicos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal constantes no (anexo I) para dispensação nas unidades básicas de saúde da SES e FHDF.
- §
Art. 2° - Determinar, conforme Decreto 74170 de 10/06/1974 capítulo VI artigo 35, que somente será aviada a receita médica ou odontológica que contiver a denominação genérica e estiver escrita à tinta, de modo legível, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a posologia e a duração total do tratamento e a identificação completa do paciente.
- §
Art. 3° - Determinar que a prescrição médica seja emitida em 2 (duas) vias e a quantidade dispensada não deve ser superior a 30 (trinta) dias de tratamento. Para os tratamentos crônicos observar as recomendações para o uso do cartão de crônicos.
- §
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.