Portaria nº 363/2017
Publicada em 7 de julho de 2017
[Dispensa do Controle de Ponto os servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal devidamente matriculados nos cursos de: Gestão da Vigilância Sanitária (GVISA), Vigilância em Saúde (EVS), Gestão da Clínica nas Regiões de Saúde (GCRS), Regulação em Saúde no SUS (REG), Educação na Saúde para Preceptores do SUS e Preceptores de Residência, Políticas Informadas por Evidências (ESPIE), todos da 2ª Edição do triênio 2015-2017, executados por intermédio da parceria: Ministério da Saúde e o Instituto Sírio Libanês de Ensino e Pesquisa].
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Art. 1º Dispensar do Controle de Ponto os servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal devidamente matriculados nos cursos de: Gestão da Vigilância Sanitária (GVISA), Vigilância em Saúde (EVS), Gestão da Clínica nas Regiões de Saúde (GCRS), Regulação em Saúde no SUS (REG), Educação na Saúde para Preceptores do SUS e Preceptores de Residência, Políticas Informadas por Evidências (ESPIE), todos da 2ª Edição do triênio 2015-2017, executados por intermédio da parceria: Ministério da Saúde e o Instituto Sírio Libanês de Ensino e Pesquisa.
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Art. 2º A carga horária dedicada ao treinamento previsto nesta Portaria considera-se como de exercício do servidor, desde que comprovada a efetiva participação em todas as atividades.
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.