Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Portaria Vigente

Portaria nº 36/2014

Publicada em 7 de abril de 2014

Aprova a estrutura organizacional da Unidade de Gerência do Projeto – UGP/ADASA/ UNESCO do Acordo de Cooperação Técnica Internacional, para Elaboração de Estudos em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico e de Organização Institucional da ADASA – PRODOC914BRZ2016, firmado entre a ADASA e Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura - UNESCO- com a interveniência da Agência Brasileira de Cooperação- ABC.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Estrutura Organizacional da Unidade de Gerência do Projeto para Elaboração de Estudos em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico e de Organização Institucional da ADASA, aqui denominada de UGP/ ADASA/UNESCO.

  2. §

    Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Unidade de Gestão de Projeto – UGP criada pela Portaria nº 83, de 27 de julho de 2009. I. Coordenação Master – Diretor Presidente – VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES – matrícula 194.839-3; Diretor Presidente Substituto – JOÃO CARLOS TEIXEIRA – matrícula 130.483-6 II. Coordenação-Geral da UGP/ADASA/UNESCO - CARLOS PINHEIRO DOS SANTOS BASTOS NETO – matrícula 127.987-4; III. Coordenação de Administração e Planejamento - JOSÉ BENTO DA ROCHA - matrícula 197.854-3; IV. Coordenação Adjunta de Administração e Planejamento – CARLOS BIZZOTTO – matrícula 264.555-6; V. Apoio técnico - administrativo – DANIEL CIARLINI PINHEIRO - matrícula 265.252-8; VI. Apoio em finanças e contabilidade – FRANCISCO FRANCISMAR PEREIRA – matrícula 138.123-7; VII. Assessoria Técnica – LUIZ CARLOS BURITI PEREIRA – matrícula 264.025-2; VIII. Coordenação do Componente I – Recursos Hídricos – ANDRÉ LUIZ DA SILVA MOURA – matrícula 96.760-2; IX. Coordenação do Componente II – Saneamento Básico – DÉBORA TOLENTINO LUZZI DINIZ – matrícula 182.107-5; X. Coordenação do Componente III – Organização e Modernização Institucional ADASA - LUCIVANE MADUREIRA SAMPAIO CAMARGO – matrícula 183.133-X.

  3. §

    Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 4º Revogar a Portaria nº 43, de 31 de março de 2011 .