Portaria nº 36/1998
Publicada em 7 de dezembro de 1998
[Estabelece Normas e Critérios abaixo para concessão de Medicamentos Excepcionais à população do Distrito Federal].
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° - Estabelecer Normas e Critérios abaixo para concessão de Medicamentos Excepcionais à população do Distrito Federal
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a) O cadastramento do usuário: • O usuário deverá ser cadastrado no NCPS/SES (Núcleo de Controle de Programa de Saúde/Secretaria de Saúde) por meio do preenchimento do requerimento constante no (anexo I) para o fornecimento do medicamento apresentando os seguintes documentos: • Receita médica, constando o nome genérico do medicamento, quantitativo, posologia, forma e duração do tratamento; • Relatório médico, preenchido pelo médico responsável pelo tratamento; • Cópia da l" via da SME (Solicitação de Medicamentos Excepcionais) preenchida pelo médico responsável pelo paciente (anexo II);
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b) Após o cadastramento o usuário receberá um número de cadastro referente ao processo formado no NCPS que terá validade durante o período do tratamento.
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c) Após o processo ser formado no NCPS, e estando os pedidos de acordo com os protocolos terapêuticos aprovados pela Secretaria de Saúde, o processo deverá ser encaminhado à Coordenação de Assistência Farmacêutica, para controle de aquisição e dispensação dos medicamentos, junto ã Farmácia de Medicamentos Excepcionais do Hospital de Base do Distrito Federal (FME/HBDF).
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d) O fornecimento de medicamentos excepcionais aos usuários recentemente cadastrados, e em conformidade com os protocolos terapêuticos, estará condicionado à existência de estoque de segurança na FME/HBDF, caso contrário, o usuário deverá aguardar a tramitação do processo de compra, de forma a não comprometer o atendimento daqueles que já iniciaram o tratamento.
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Art. 2° - A dispensação dos medicamentos: • A FME/HBDF fará a dispensação e o controle de estoque dos medicamentos, enviando Mapa Mensal de Movimentação de estoque à Coordenação de Assistência Farmacêutica e NCPS/SES. • Os Medicamentos serão fornecidos para 30 (trinta) dias de tratamento mediante apresentação da SME e protocolo do NCPS/SES. • A SME ficará retida na FME/HBDF devendo o usuário e ou responsável assinar na mesma, a cada retirada de medicamento. • Os usuários em tratamento dialitico e receptores de transplante renal deverão apresentar junto com a SME, a APAC - I (Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade) fornecida pelo NCPS/SES. • Estas Normas estão de acordo com as Portarias do Ministério da Saúde, e portanto sujeitas a alterações no que se refere a inclusão ou exclusão da relação de medicamentos.
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Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.