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Portaria Revogada

Portaria nº 355/2018

Publicada em 23 de abril de 2018

Dispõe sobre a criação do Comitê de Monitoramento de Eventos em Saúde Pública no âmbito da SES DF.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir o Comitê de Monitoramento de Eventos - CMESP/SES/DF, no âmbito da SES/DF, como parte da capacidade de resposta à Emergências de Saúde Pública no Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Nesta portaria conceituam-se:

  3. §

    I- Evento de Saúde Pública (ESP): situações definidas pela gestão da vigilância à Saúde do Distrito Federal como de particular interesse para monitoramento no âmbito do CMESP.

  4. §

    II- Emergência de Saúde Pública: situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia, doença ou agravo de causa desconhecida, alteração no padrão clínico epidemiológico das doenças conhecidas, considerando o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem como epizootias ou agravos decorrentes de desastres ou acidentes;

  5. §

    III- Agravo: qualquer dano à integridade física ou mental do indivíduo, provocado por circunstâncias nocivas, tais como acidentes, intoxicações por substâncias químicas, abuso de drogas ou lesões decorrentes de violências Interpessoais, como agressões e maus tratos, e lesão autoprovocada;

  6. §

    IV- Doença: enfermidade ou estado clínico, independente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos;

  7. §

    V- Rumor(es): situações com potencial para se estabelecerem como evento ou emergência de Saúde Pública, que, entretanto, ainda não possuem confirmação de sua existência por fonte oficial.

  8. §

    Art. 3º O CMESP consistirá em uma agregação gestora coordenado pelo Gabinete da Subsecretaria de Vigilância à Saúde da SES/DF, com o objetivo de fortalecer e coordenar a capacidade de resposta aos eventos e/ou emergências de Saúde Pública no contexto da Vigilância à Saúde da SES/DF.

  9. §

    Art. 4º O CMESP/SES/DF tem como finalidade:

  10. §

    I- analisar e discutir a situação dos Eventos de Saúde Pública de interesse da Vigilância à Saúde;

  11. §

    II- alinhar as estratégias de ação dos diversos órgãos envolvidos com a resposta ao ESP em monitoramento;

  12. §

    III- identificar dificuldades, oportunidades e avanços relacionados ao processo de resposta ao ESP;

  13. §

    IV- fomentar o processo de tomada de decisão das ações necessárias para controle ou contenção do ESP;

  14. §

    V- informar e atualizar as áreas de interesse da Subsecretaria de Vigilância à Saúde e de outras Subsecretarias da SES/DF acerca dos ESP em monitoramento;

  15. §

    VI- contribuir para a sistematização dos processos de trabalho da Vigilância à Saúde no Distrito Federal.

  16. §

    Art. 5º Os ESP a serem monitorados serão definidos no CMESP, segundo critérios epidemiológicos como magnitude, potencial de disseminação, transcendência, vulnerabilidade; e de gestão como impacto na rede assistencial, compromissos regionais, nacionais ou internacionais e agenda estratégica.

  17. §

    Art. 6º O CMESP será composto por representantes das seguintes unidades:

  18. §

    I- Gabinete da Subsecretaria de Vigilância em Saúde da SES DF (SVS/SES/DF).

  19. §

    II- Assessoria de Comunicação da SVS/SES/DF.

  20. §

    III- Diretoria de Vigilância Sanitária DIVISA/SVS/SES/DF.

  21. §

    IV- Diretoria de Vigilância Epidemiológica DIVEP/SVS/SES/DF.

  22. §

    V- Diretoria de Vigilância Ambiental DIVAL/SVS/SES/DF.

  23. §

    VI- Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública LACEN/SVS/SES/DF.

  24. §

    VII- Diretoria do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador CEREST/SVS/S ES/DF.

  25. §

    VIII- Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde SAIS/SES/DF.

  26. §

    IX- Coordenação de Atenção Primária à Saúde COAPS/SAIS/SES/DF.

  27. §

    X- Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços COASIS/SAIS/SES/DF.

  28. §

    XI- Coordenação de Atenção Especializada CATES/SAIS/SES/DF.

  29. §

    XII- Superintendência da Região de Saúde Central.

  30. §

    XIII- Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul.

  31. §

    XIV- Superintendência da Região de Saúde Norte.

  32. §

    XV- Superintendência da Região de Saúde Sul.

  33. §

    XVI- Superintendência da Região de Saúde Leste.

  34. §

    XVII- Superintendência da Região de Saúde Oeste.

  35. §

    XVIII- Superintendência da Região de Saúde Sudoeste.

  36. §

    Parágrafo único : participam como convidados, sempre que pertinente e necessário, outras instâncias da SES/DF, Instituições de Ensino e Pesquisa, Direção dos serviços de saúde da rede complementar.

  37. §

    Art. 7º As reuniões do CMESP serão organizadas pelo Gabinete da SVS/SES/DF e Gerência de Epidemiologia de Campo - GECAMP/DIVEP/SVS/SES/DF.

  38. §

    Art. 8º Os dados e informações para alimentar as reuniões do CMESP reunião serão produzidos e disponibilizados pelas áreas técnicas responsáveis pelos respectivos ESP em monitoramento.

  39. §

    Art. 9º A reunião regular do CMESP será precedida por uma reunião prévia, instância em que os eventos da agenda serão avaliados, discutidos e organizados para a reunião do CMESP. Participam da reunião prévia as áreas técnicas responsáveis pelos eventos em monitoramento.

  40. §

    Art. 10. As reuniões do CMESP ocorrerão com periodicidade semanal.

  41. §

    Art. 11. A participação no CMESP não possibilitará qualquer remuneração para os seus membros.

  42. §

    Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.