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Portaria Vigente

Portaria nº 352/2021

Publicada em 29 de dezembro de 2021

[Altera a Portaria nº 225/2021, que [Restringe, até 31 de dezembro de 2021, o comparecimento presencial à SUBSAÚDE dos servidores de toda administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal]].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Portaria nº 225/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Restringir, até 30 de abril de 2022, o comparecimento presencial à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAÚDE dos servidores de toda administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal que pleitearem a homologação de atestados médicos e odontológicos no âmbito da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia. Parágrafo único. .................................................................................................................................................." (NR) "Art. 3º ............................................................................................................................................. I - Licença para tratamento da própria saúde: deverá ser concedida credencial de acesso à "DIPEM: Diretoria de Perícias Médicas" – DIPEM/COPEM/SUBSAUDE/SEEC; e II - Licença por motivo de doença em pessoa da família: deverá ser concedida credencial de acesso à "GPSS: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor" - GPSS/COPSS/SUBSAUDE/SEEC." (NR)

  2. §

    Art. 2º A vigência desta Portaria, bem como os procedimentos nela disciplinados, poderá ser objeto de revisão na hipótese de uma eventual alteração fática da realidade epidemiológica e de vigilância sanitária, em face das políticas de prevenção e combate ao contágio pela COVID-19.

  3. §

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.