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Portaria Revogada

Portaria nº 35/2021

Publicada em 11 de janeiro de 2021

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.

  2. §

    Art. 2º Caberá ao Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19:

  3. §

    I - Acompanhar as ações de organização, transporte, armazenamento, distribuição, capacitação de servidores, comunicação em saúde e farmacovigilância para a vacinação contra a COVID-19;

  4. §

    II - Realizar o levantamento de dados necessários à tomada de decisão quanto à vacinação contra COVID-19, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF;

  5. §

    III - Deliberar sobre a operacionalização da vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal;

  6. §

    IV - Apresentar relatórios mensais ao Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF ou quando solicitado, contendo informações relativas à vacinação contra a COVID-19.

  7. §

    Art. 3º O Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, será composto por um representante e seu respectivo suplente, das seguintes áreas:

  8. §

    I - Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS);

  9. §

    II - Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP);

  10. §

    III - Gerência de Vigilância Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis e de Transmissão Hídrica e Alimentar (GEVITHA);

  11. §

    IV - Gerência de Rede de Frio (GRF);

  12. §

    V - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS);

  13. §

    VI - Coordenação de Atenção Primária à Saúde (COAPS);

  14. §

    VII - Diretoria da Estratégia Saúde da Família (DESF);

  15. §

    VIII - Diretoria de Enfermagem (DIENF);

  16. §

    IX - Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP);

  17. §

    X - Subsecretaria de Planejamento em Saúde (SUPLANS)

  18. §

    § 1° O representante de que trata este artigo deverá ser o titular das áreas que o compõem ou servidor designado pelo titular, com poder deliberativo a respeito do tema desta Portaria;

  19. §

    § 2° O Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, será coordenado pelo representante da Coordenação de Atenção Primária à Saúde (COAPS).

  20. §

    § 3° Cada representante terá um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos legais;

  21. §

    § 4° Os representantes da CONT, ASCOM e SAMU serão membros em caráter consultivo.

  22. §

    Art. 4º O Comitê se reunirá semanalmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo Coordenador, com horário e local previamente definidos e informados.

  23. §

    Art. 5° O Comitê terá sua duração prorrogada enquanto subsistir a Campanha de Vacinação contra a COVID-19.

  24. §

    Art. 6º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

  25. §

    Art. 7º O Coordenador do Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 poderá convocar servidores ou titulares de quaisquer áreas desta Secretaria de Saúde do Distrito Federal para prestar informações ou participar de reunião do Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, sempre que necessário.

  26. §

    Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.