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Portaria Vigente

Portaria nº 35/2020

Publicada em 14 de setembro de 2020

[Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID-19), classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo prazo necessário vinculado às medidas de emergência decretadas pelo Governador do Distrito Federal].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Estabelecer medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID-19), classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo prazo necessário vinculado às medidas de emergência decretadas pelo Governador do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Os atendimentos ao público externo nas unidades da SDE/DF serão realizados preferencialmente por meio eletrônico, através do e-mail institucional nupro@desenvolvimento.df.gov.br.

  3. §

    § 1º Os prazos processuais decorrentes de serviços prestados e/ou de atos administrativos emanados no âmbito da SDE/DF serão retomados a partir do dia 1º/10/2020.

  4. §

    § 2º Havendo necessidade de comparecimento dos interessados às unidades administrativas da SDE/DF, por exclusiva e indispensável necessidade do serviço público e prevalência do interesse social, o pedido de visita deverá ser formalizado pelo e-mail institucional nupro@desenvolvimento.df.gov.br e poderá ser indeferido justificadamente quando não for constatada a urgência e relevância ou quando a demanda for passível de solução por meios eletrônicos.

  5. §

    Art. 3º Havendo interessados com sintomas visíveis de doença respiratória, estes não poderão permanecer nas dependências da SDE/DF, salvo mediante a apresentação de laudo médico atestando que o mesmo não representa riscos de contágio.

  6. §

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  7. §

    Art. 5º Fica revogada a Portaria SDE/DF, nº 19/2020 , publicada no Diário Oficial do Distrito Federal – Edição Nº 64, de 03/04/2020.