Portaria nº 349/2018
Publicada em 23 de abril de 2018
Aprimora a prestação de serviços voluntários à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, alterando as Portarias-SES/DF nº 180/2016 e nº 261/2016, e dá outras providências.
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Art. 1º. Para o aprimoramento do programa de Voluntariado da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, referente ao voluntariado social, os arts 6º, 7º, 8º, 14 e 17 da Portaria-SES/DF nº 180, de 31 de agosto de 2016 , publicada no DODF nº 167, em 02 de setembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º. Cabe à Gerência de Voluntariado estabelecer os requisitos mínimos para o fornecimento de crachá de identificação aos voluntários, podendo as organizações civis confeccionarem seus crachás e jalecos, desde que previamente aprovados pela Gerência ou pela Diretoria da Unidade ou ocupante de cargo correspondente; "
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VII - emitir os formulários de certificado e declaração pelo serviço voluntário prestado, conforme modelo desenvolvido pela Gerência de Voluntariado da SES-DF; "
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XV - seguir as diretrizes da Gerência do Voluntariado da SES/DF; "
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I - a apresentação dos documentos constitutivos à Gerência de Voluntariado;
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III - a celebração do termo de Acordo de Cooperação, caso a Gerência de Voluntariado entenda preenchidos os requisitos legais, bem como, exista conveniência e oportunidade para a Administração Pública. "
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Art. 2º. Para a desburocratização, modernização e adequação à comunicação oficial eletrônica vigente nesta Secretaria de Saúde, será cadastrada no Sistema Eletrônico de Informação - SEI uma coordenação de voluntariado de cada unidade da Rede SES-DF, sem ônus e sem alteração de estruturas; com os mesmos níveis de acesso, produção e emissão de documentos comuns aos setores em geral, para assegurar a tramitação de processos oficialmente, devendo ser: uma coordenação de voluntariado para cada Superintendência Regional de Saúde; uma coordenação de voluntariado para cada DIRASE; uma coordenação de voluntariado para cada DIRAPS; uma coordenação de voluntariado para cada Hospital, CAPS, UPA, UBS, Laboratório, Instituição de Ensino e outras unidade com corpo de gestão próprio.
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Parágrafo único. Após o cadastro, no sistema SEI, da coordenação de voluntariado em cada unidade, será dado acesso aos respectivos gestores e aos servidores por esses designados, para coordenar do voluntariado local, sendo processadas as devidas atualizações, sempre que necessários.
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Art. 3º. Para uniformização dos textos normativos do Programa de Voluntariado da SES-DF, ficam alterados os incisos I e II, bem como, acrescentado o inciso III ao artigo 3º da PortariaSES/DF Nº 180, de 31 de agosto de 2016, que regulamenta o voluntariado social, passando a vigorar com a seguinte redação:
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I - Gerência de Voluntariado, subordinada à Subsecretaria de Gestão de Pessoas/SUGEP; "
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II - Superintendência da respectiva região de saúde; e
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III - Direção da unidade de saúde ou cargo correspondente, podendo ser delegada a atribuição a um servidor ou comissão de servidores. "
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Art. 4º. Ficam acrescidos ao artigo 14, da Portaria-SES/DF Nº 261, de 11 de novembro de 2016 , que rege os requisitos básicos para adesão como profissional voluntário, o inciso "VI" e os parágrafos 3º e 4º, com a seguinte redação: ...................................................................................................................................................... "VI - Para o servidor inativo da SES/DF que tenha solicitado inscrição para o serviço voluntariado, quando ainda na ativa, poderá ter tal pleito deferido para aderir ao termo de adesão, após, a publicação no respectivo Diário Oficial do ato de inatividade, considerandose que já foram atendidos os requisitos de idoneidade e dos atestados médicos e de saúde mental, conforme previsão do Art. 5°, § 1° do Decreto 37.010 de 23/12/2015, sujeitando-se o candidato aos demais requisitos relativos à seleção e ordem de classificação " "§ 3º. A Gerência de Voluntariado realizará consulta à Diretoria de Procedimentos Administrativos e Disciplinares - DIPAD/USCOR/CONT/SES, por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informação e esta emitirá a certidão, que se NEGATIVA, habilitará o candidato. "§ 4°. Para os casos de candidatos que já tenham sido servidores da SES/DF a Gerência de Voluntariado realizará consulta à Diretoria de Procedimentos Administrativos e Disciplinares - DIPAD/USCOR/CONT/SES, por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informação e está emitirá a certidão, que se NEGATIVA, habilitará o candidato e para outros casos consultar-se-á o respectivo órgão, sendo aplicado igual critério.
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Art. 5º. Para dinamizar a atuação de Supervisores Técnicos de Profissionais Voluntários, fica revogado o inciso IV, do artigo 5º da Portaria-SES/DF Nº 261, de 11 de novembro de 2016, e criado o artigo 5º-A e respectivos incisos, com a seguinte redação:
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Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.