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Portaria Revogada

Portaria nº 348/2025

Publicada em 18 de agosto de 2025

Altera a Portaria nº 105, de 19 de março de 2024, que institui o Comitê Permanente do Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS no Distrito Federal - COPCieges-DF na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Portaria nº 105, de 19 de março de 2024 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O COPCieges-SES-DF será composto por 2 membros, sendo um titular e suplente, de cada uma das unidades estratégicas a seguir:

  2. §

    I - Secretaria-Adjunta de Governança em Saúde - SAGOV;

  3. §

    II - Secretaria Executiva de Assistência à Saúde - SEAS;

  4. §

    III - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa - SEGEA;

  5. §

    IV - Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres - SECCIC;

  6. §

    V - Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde - SETIS;

  7. §

    VI - Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS;

  8. §

    VII - Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS;

  9. §

    VIII - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS;

  10. §

    IX - Subsecretaria de Administração Geral - SUAG;

  11. §

    X - Subsecretaria de Compras e Contratações - SUCOMP;

  12. §

    XI - Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP;

  13. §

    XII- Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG;

  14. §

    XIII - Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde - SINFRA;

  15. §

    XIV - Subsecretaria de Convênios e Parcerias - SUCONV;

  16. §

    XV - Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistenciais, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde - SUCOAS;

  17. §

    XVI - Controladoria Setorial da Saúde - CONT; e

  18. §

    XVII - Assessoria de Comunicação - ASCOM.

  19. §

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.