Portaria nº 345/2024
Publicada em 1 de agosto de 2024
Dispõe sobre a inclusão de novos integrantes no Comitê de Monitoramento de Eventos em Saúde Pública no âmbito da SES/DF.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º O Art. 6º da PORTARIA Nº 293, DE 25 DE JUNHO DE 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O CMESP será composto por 1 (um) representante de cada uma das seguintes unidades:
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XXI - Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM);
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XXII - Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB);
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XXIII - Hospital São Vicente de Paulo (HSVP);
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XXIV - Hospital de Apoio de Brasília;
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XXV - Hospital da Criança de Brasília (HCB);
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.