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Portaria Revogada

Portaria nº 345/2024

Publicada em 1 de agosto de 2024

Dispõe sobre a inclusão de novos integrantes no Comitê de Monitoramento de Eventos em Saúde Pública no âmbito da SES/DF.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Art. 6º da PORTARIA Nº 293, DE 25 DE JUNHO DE 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O CMESP será composto por 1 (um) representante de cada uma das seguintes unidades:

  2. §

    XXI - Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM);

  3. §

    XXII - Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB);

  4. §

    XXIII - Hospital São Vicente de Paulo (HSVP);

  5. §

    XXIV - Hospital de Apoio de Brasília;

  6. §

    XXV - Hospital da Criança de Brasília (HCB);

  7. §

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.