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Portaria Vigente

Portaria nº 34/2014

Publicada em 20 de fevereiro de 2014

Institui o Núcleo Gestor de Leitos (NGL) nos Hospitais da rede de Atenção da SES/DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir o Núcleo Gestor de Leitos (NGL) nos Hospitais da rede de Atenção da SES/DF. Parágrafo 1º - Conforme portaria Nº 3.390, de 13 de dezembro de 2013 o NGL constitui a interface com as Centrais de Regulação para delinear o perfil de complexidade da assistência que sua instituição representa no âmbito do SUS e disponibilizar consultas ambulatoriais, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, além dos leitos de internação, segundo critérios pré-estabelecidos para o atendimento, além de buscar vagas de internação e apoio diagnóstico e terapêutico fora do hospital para os pacientes internados, quando necessário. Parágrafo 2º - O NGL de cada Hospital será coordenado diretamente pelo Diretor do Hospital (DH), e será composto pelos seguintes servidores: Autoridade gestora de Leitos; Chefe do Centro Cirúrgico; Chefe da Unidade de Terapia Intensiva; Gerente de Emergência; Gerente de Enfermagem; Gerente de Apoio Diagnóstico; Coordenador da CCIH; Gerente de Ambu­latório e Chefes de Unidades Clínicas e Cirúrgicas, Coordenador do Serviço de Assistência Social e Psicologia, Coordenador do NRAD e outros gestores que forem julgados necessários a critério do DH. Parágrafo 3º - O NGL de cada hospital constitui-se no espaço, onde se define, a partir de critérios clínicos, as prioridades de internação nos leitos hospitalares, melhorando o fluxo de saída dos serviços de emergência hospitalar e garantindo leitos para os pacientes de alta de UTI, pacientes internados em leitos da Sala de Recuperação Pós-anestésica e de pacientes ambulatoriais que preencham os critérios para internação Hospitalar. Parágrafo 4º - São funções do NGL: Apoiar o fluxo de saída do Serviço de Emergência Hospitalar; Regular os leitos das unidades de internação, com base no aumento da efetividade clínica, e diminuindo o Tempo Médio de Permanência Hospitalar (TMP) aos níveis recomendados por evidencias cientificas; Regular as vagas das unidades de internação, com base em critério de admissão por risco clinico (em caso de disputa por vaga); Fazer a interface com as unidades demandantes de leitos (PS adulto e infantil, SRPA, Regu­lação de Leitos de UTI e outras); Monitorar o Tempo Médio de Permanência (TMP), devendo para isto utilizar-se do método KAMBAN, ou seja, a marcação através de cores, para identificar categorias do tempo de permanência nas unidades e garantindo desta forma um tempo médio de permanência na emergência de 72 horas e na enfermaria de 7 dias; Responsabilizar-se quando da alta hospitalar pela CONTINUIDADE DO CUIDADO, conforme plano Terapêutico preconizado para o paciente; Promover a interface da Unidade de Saúde com o Complexo Regulador (central de leitos; central de consultas especializadas; central de procedimentos de alta complexidade; central de urgência e emergência); Promover a interface da Unidade de Saúde com a Rede de Atenção Local (centros de saúde; equipes do PSF; hospitais ou clínicas de apoio; equipes de atenção domiciliar, Home Care); Organizar as transferências intra e inter-hospitalares; Responsabilizar-se pela efetivação das transferências dos pacientes egressos de leitos de UTI; Implantar medidas gerenciais para solucionar os problemas encontrados, que impactem no aumento do tempo de permanência do paciente; Elaborar boletim diário de suas atividades, constando solicitações de vagas e procedência do paciente e lista de altas; Promover reuniões semanais para definição de problemas pendentes para alcançar as metas definidas registrando-as em Ata; Realizar Plano de Trabalho Mensal baseado em metas de redução do Tempo Médio de Perma­nência / mês. Deve-se monitorar, também, o número e o motivo de cirurgias canceladas /mês. Todos estes dados devem também ser registrados em ata e divulgados para os diversos setores. Parágrafo 5º - As seguintes unidades hospitalares deverão adotar os procedimentos desta portaria:

  2. §

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA Este texto não substitui o original publicado no DODF de 24/02/2014 p 7. Os anexos contam no DODF. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');