Portaria nº 338/2016
Publicada em 21 de dezembro de 2016
Dispõe sobre a criação da Comissão de Padronização de Insumos para a Saúde.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Fica instituída a Comissão de Padronização de Insumos para Saúde, que terá a seguinte composição: Representante da Diretoria de Enfermagem - DIENF/CORIS/SAIS. Representante da Diretoria de Assistência Especializada - DIASE/CATES/SAIS. Representante da Diretoria de Programação de Insumos para Saúde - DIPRO/SULOG. Representante da Diretoria de Assistência às Urgências e Emergências - DIURE/CATES/SAIS. Representante da Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA/SVS.
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Art. 2º A Comissão de Padronização de Insumos para Saúde terá as seguintes atribuições:
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§ 1º Estabelecer normas e critérios para seleção de produtos a serem padronizados ou cadastrados para uso na SES/DF;
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§ 2º Analisar propostas de inclusão, alteração ou exclusão de produtos;
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§ 3º Revisar e adequar especificações técnicas dos produtos para aquisição pela SES/DF;
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§ 4º Revisar e atualizar o elenco de produtos cadastrados no sistema informatizado da SES/DF;
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§ 5º Estabelecer lista de produtos padronizados na rede SES;
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§ 6º Apoiar a elaboração de protocolos de utilização para os produtos padronizados na rede SES;
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Art. 3º A Comissão poderá convidar profissionais da SES de diversas categorias para participar das reuniões e assessorar os trabalhos da comissão.
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Art. 4º A Comissão deverá elaborar o seu regimento interno no prazo de sessenta dias.
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Art. 5º Revogam-se as disposições do inciso II, do artigo 10 da Portaria nº 176, de 10 de setembro de 2009, publicada no DODF nº 177, de 14 de setembro de 2009, as disposições da Portaria n0 17 de 31 de janeiro de 2013 , publicada no DODF n0 29, de 06 de fevereiro de 2013 e as disposições da Portaria nº 242, de 05 de dezembro de 2014 e publicada no DODF n0 256 de 08 de dezembro de 2014.
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Art. 6º Portaria entra em vigor na data de sua publicação.