Portaria nº 332/2020
Publicada em 20 de maio de 2020
[Institui o Comitê de monitoramento à saúde dos servidores e o uso individual de equipamentos de proteção individual - EPI no enfrentamento à Covid-19 no âmbito da SES-DF].
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Art. 1º - Instituir o Comitê de monitoramento à saúde dos servidores e o uso individual de equipamentos de proteção individual - EPI no enfrentamento à Covid-19 no âmbito da SES-DF.
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Parágrafo Único: O objetivo do Comitê é de normatizar, monitorar e direcionar a implementação de estratégias que visem a integração de ações de prevenção, atenção e de vigilância à saúde dos servidores que laboram no enfrentamento da Covid-19.
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Art. 2º - Caberá ao Comitê Central:
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I - Elaborar o Plano de trabalho à nível central com as orientações e diretrizes a serem desenvolvidas nos níveis locais;
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II - Acompanhar a execução das atividades e metas previstas no Plano de Trabalho;
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III - Monitorar a existência e disponibilidade de equipamentos de proteção individual na rede;
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V - Apresentar semanalmente ao COE o consolidado dos relatórios enviados pelos comitês locais;
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VI - Monitorar o quantitativo de profissionais acometidos pela Covid-19;
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VII - Fomentar a criação dos Comitês locais;
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VIII - Realizar visitas in-loco nas unidades de saúde da rede.
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Art. 3° Caberá aos Comitês Locais:
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I - Elaborar o Plano de trabalho, à nível local em consonância com o do comitê central;
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II - Executar as atividades e metas previstas no Plano de Trabalho;
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III - Monitorar a existência e disponibilidade de Equipamentos de Proteção IndividualEPI´s, a nível local, bem como emitir relatórios semanais que subsidiem a tomada de decisão no nível central;
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V - Monitorar o quantitativo de profissionais acometidos pela Covid-19;
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VI - Apresentar semanalmente ao Comitê Central relatório situacional referente à saúde dos servidores acometidos pela Covid-19, bem como a oferta de EPI´s e atividades preventivas desenvolvidas.
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Art. 4º O Comitê de Monitoramento à Saúde dos servidores no enfrentamento à Covid-19 será composto, a nível central, pelos representantes dos setores a seguir relacionados, sob a coordenação organizacional da GSHMT/DIAP/COAP/SUGEP e coordenação técnica da Referência Técnica Distrital da Infectologia/SAIS e Diretoria de Enfermagem:
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I - Kelly de Sousa Silva, representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - Gabinete;
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II - Marineusa Bueno, representante da Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho/SUGEP;
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III - Newton Alex Felipe de Souza, representante da Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas/SUGEP;
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IV - Jéssica Procópio de Quadros, representante da Subsecretaria de Atenção Integral a Saúde - Gabinete;
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V - Fernanda Martins de Siqueira Chagas, representante da Coordenação de Atenção Secundaria e Serviços Integrais à Saúde/SAIS;
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VI - Ricardo Saraiva Aguiar, representante da Coordenação de Atenção Primária à Saúde/SAIS;
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VII - Fernando Santos Moreira, representante da Coordenação de Atenção Especializada à Saúde/SAIS;
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VIII - Saulo Jacinto da Silva Júnior, representante da Diretoria de Enfermagem/COASIS/SAIS;
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IX - Stefany Sousa Alves, representante da Subsecretaria de Logística;
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X - Claudia Rodrigues Mafra, representante da Câmara Técnica de Segurança do Paciente;
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XI - Fabiana de Mattos Rodrigues, representante da Gerência de Riscos em Serviços de Saúde/DIVISA/SVS;
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XII - Lorene de Sousa Rocha, representante do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF;
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XIII - Jorge Viana de Sousa, Presidente da Comissão de Educação e Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
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XIV - Julio Cesar Florêncio Isidro, representante da Associação dos Especialistas em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - AES-SES/DF; a. Newtom Claiton Batista, representante o Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do DF - SINDATE; b. Marcos Rogério Ferreira Guedes, representante do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do DF - SINDSAUDE; c. Dayse Amarilio Donetts Diniz, representante do Sindicato dos Enfermeiros - SINDENFERMEIRO; d. Tiago de Sousa Neiva, representante do Sindicato dos Médicos – SINDMEDICO; e. José Arnaldo Pereira Diniz, representante do Sindicato dos Odontólogos do Distrito Federal - SODF; f. Idaiano Iuri Marques dos Santos, representante do Sindicato dos Agentes de Vigilância e Comunitários de Saúde – SINDVACS.
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Art. 5º O Comitê de Monitoramento à Saúde dos servidores no enfrentamento à Covid-19 será composto, a nível local, por membros dos setores a seguir relacionados, sob a coordenação do Superintendente da Região ou Diretor da Unidade de Referência Distrital ou das unidades do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal:
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I - Diretoria Hospitalar - representante;
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II - Gerência de Enfermagem;
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III - Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde - representante;
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IV - Diretoria Regional de Atenção Secundária à Saúde - representante;
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V - Gerência e Acesso e Qualidade em Atenção Primária à Saúde;
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VI - Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
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VII - Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente;
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VIII - Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar;
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IX - Núcleo de Logística Farmacêutica;
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X - Núcleo de Vigilância Epidemiológica;
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XI - Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização;
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Art. 6º Esta Portaria terá vigência enquanto durar a pandemia, podendo ser prorrogada por deliberação do Secretário de Estado de Saúde.
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Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.