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Portaria Vigente

Portaria nº 332/2020

Publicada em 20 de maio de 2020

[Institui o Comitê de monitoramento à saúde dos servidores e o uso individual de equipamentos de proteção individual - EPI no enfrentamento à Covid-19 no âmbito da SES-DF].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Instituir o Comitê de monitoramento à saúde dos servidores e o uso individual de equipamentos de proteção individual - EPI no enfrentamento à Covid-19 no âmbito da SES-DF.

  2. §

    Parágrafo Único: O objetivo do Comitê é de normatizar, monitorar e direcionar a implementação de estratégias que visem a integração de ações de prevenção, atenção e de vigilância à saúde dos servidores que laboram no enfrentamento da Covid-19.

  3. §

    Art. 2º - Caberá ao Comitê Central:

  4. §

    I - Elaborar o Plano de trabalho à nível central com as orientações e diretrizes a serem desenvolvidas nos níveis locais;

  5. §

    II - Acompanhar a execução das atividades e metas previstas no Plano de Trabalho;

  6. §

    III - Monitorar a existência e disponibilidade de equipamentos de proteção individual na rede;

  7. §

    V - Apresentar semanalmente ao COE o consolidado dos relatórios enviados pelos comitês locais;

  8. §

    VI - Monitorar o quantitativo de profissionais acometidos pela Covid-19;

  9. §

    VII - Fomentar a criação dos Comitês locais;

  10. §

    VIII - Realizar visitas in-loco nas unidades de saúde da rede.

  11. §

    Art. 3° Caberá aos Comitês Locais:

  12. §

    I - Elaborar o Plano de trabalho, à nível local em consonância com o do comitê central;

  13. §

    II - Executar as atividades e metas previstas no Plano de Trabalho;

  14. §

    III - Monitorar a existência e disponibilidade de Equipamentos de Proteção IndividualEPI´s, a nível local, bem como emitir relatórios semanais que subsidiem a tomada de decisão no nível central;

  15. §

    V - Monitorar o quantitativo de profissionais acometidos pela Covid-19;

  16. §

    VI - Apresentar semanalmente ao Comitê Central relatório situacional referente à saúde dos servidores acometidos pela Covid-19, bem como a oferta de EPI´s e atividades preventivas desenvolvidas.

  17. §

    Art. 4º O Comitê de Monitoramento à Saúde dos servidores no enfrentamento à Covid-19 será composto, a nível central, pelos representantes dos setores a seguir relacionados, sob a coordenação organizacional da GSHMT/DIAP/COAP/SUGEP e coordenação técnica da Referência Técnica Distrital da Infectologia/SAIS e Diretoria de Enfermagem:

  18. §

    I - Kelly de Sousa Silva, representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - Gabinete;

  19. §

    II - Marineusa Bueno, representante da Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho/SUGEP;

  20. §

    III - Newton Alex Felipe de Souza, representante da Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas/SUGEP;

  21. §

    IV - Jéssica Procópio de Quadros, representante da Subsecretaria de Atenção Integral a Saúde - Gabinete;

  22. §

    V - Fernanda Martins de Siqueira Chagas, representante da Coordenação de Atenção Secundaria e Serviços Integrais à Saúde/SAIS;

  23. §

    VI - Ricardo Saraiva Aguiar, representante da Coordenação de Atenção Primária à Saúde/SAIS;

  24. §

    VII - Fernando Santos Moreira, representante da Coordenação de Atenção Especializada à Saúde/SAIS;

  25. §

    VIII - Saulo Jacinto da Silva Júnior, representante da Diretoria de Enfermagem/COASIS/SAIS;

  26. §

    IX - Stefany Sousa Alves, representante da Subsecretaria de Logística;

  27. §

    X - Claudia Rodrigues Mafra, representante da Câmara Técnica de Segurança do Paciente;

  28. §

    XI - Fabiana de Mattos Rodrigues, representante da Gerência de Riscos em Serviços de Saúde/DIVISA/SVS;

  29. §

    XII - Lorene de Sousa Rocha, representante do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF;

  30. §

    XIII - Jorge Viana de Sousa, Presidente da Comissão de Educação e Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

  31. §

    XIV - Julio Cesar Florêncio Isidro, representante da Associação dos Especialistas em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - AES-SES/DF; a. Newtom Claiton Batista, representante o Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do DF - SINDATE; b. Marcos Rogério Ferreira Guedes, representante do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do DF - SINDSAUDE; c. Dayse Amarilio Donetts Diniz, representante do Sindicato dos Enfermeiros - SINDENFERMEIRO; d. Tiago de Sousa Neiva, representante do Sindicato dos Médicos – SINDMEDICO; e. José Arnaldo Pereira Diniz, representante do Sindicato dos Odontólogos do Distrito Federal - SODF; f. Idaiano Iuri Marques dos Santos, representante do Sindicato dos Agentes de Vigilância e Comunitários de Saúde – SINDVACS.

  32. §

    Art. 5º O Comitê de Monitoramento à Saúde dos servidores no enfrentamento à Covid-19 será composto, a nível local, por membros dos setores a seguir relacionados, sob a coordenação do Superintendente da Região ou Diretor da Unidade de Referência Distrital ou das unidades do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal:

  33. §

    I - Diretoria Hospitalar - representante;

  34. §

    II - Gerência de Enfermagem;

  35. §

    III - Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde - representante;

  36. §

    IV - Diretoria Regional de Atenção Secundária à Saúde - representante;

  37. §

    V - Gerência e Acesso e Qualidade em Atenção Primária à Saúde;

  38. §

    VI - Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;

  39. §

    VII - Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente;

  40. §

    VIII - Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar;

  41. §

    IX - Núcleo de Logística Farmacêutica;

  42. §

    X - Núcleo de Vigilância Epidemiológica;

  43. §

    XI - Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização;

  44. §

    Art. 6º Esta Portaria terá vigência enquanto durar a pandemia, podendo ser prorrogada por deliberação do Secretário de Estado de Saúde.

  45. §

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.