Portaria nº 331/2024
Publicada em 10 de julho de 2024
[Altera a Portaria nº 02, de 05 de janeiro de 2024, que [Institui a Câmara Técnica de Cuidado Farmacêutico do Distrito Federal, a qual tem como finalidade apoiar a implementação, qualificação e consolidação dos serviços clínicos farmacêuticos na SES/DF]].
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Art. 1° Os artigos da Portaria nº 02, de 05 de janeiro de 2024 , publicada no DODF nº 5, de 08 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Câmara Técnica de Cuidado Farmacêutico do Distrito Federal será composta da seguinte forma:
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I - Um servidor titular e um suplente do Eixo de Apoio ao Cuidado Farmacêutico da Diretoria de Assistência Farmacêutica - DIASF/SULOG/SES;
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II - Um RTD de Assistência Farmacêutica titular e um RTD de Assistência Farmacêutica suplente;
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III - Um servidor titular e um suplente da Gerência do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - GCBAF/DIASF/SULOG/SES;
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IV - Um servidor titular e um suplente da Gerência do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - GCEAF/DIASF/SULOG/SES;
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V - Um servidor titular e um suplente da Gerência da Atenção Farmacêutica Especializada - GAFAE/DIASF/SULOG/SES;
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VI - Um servidor titular e um suplente dos Núcleos de Farmácias vinculados à DIASF/SULOG/SES;
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VII - Um servidor titular e um suplente representante do Núcleo de Farmácia Clínica hospitalar (NFC);
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VIII - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico na Oncologia;
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IX - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico nos CAPS;
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X - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico nas Policlínicas e nos Centros Especializados;
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XI - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico nas Farmácias da Atenção Primária;
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XII - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico nas Farmácias do Componente Especializado;" "Art. 4º A Câmara Técnica de Cuidado Farmacêutico do Distrito Federal será coordenada da seguinte forma:
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Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria n° 02, de 05 de janeiro de 2024.
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Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.