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Portaria Vigente

Portaria nº 331/2024

Publicada em 10 de julho de 2024

[Altera a Portaria nº 02, de 05 de janeiro de 2024, que [Institui a Câmara Técnica de Cuidado Farmacêutico do Distrito Federal, a qual tem como finalidade apoiar a implementação, qualificação e consolidação dos serviços clínicos farmacêuticos na SES/DF]].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Os artigos da Portaria nº 02, de 05 de janeiro de 2024 , publicada no DODF nº 5, de 08 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Câmara Técnica de Cuidado Farmacêutico do Distrito Federal será composta da seguinte forma:

  2. §

    I - Um servidor titular e um suplente do Eixo de Apoio ao Cuidado Farmacêutico da Diretoria de Assistência Farmacêutica - DIASF/SULOG/SES;

  3. §

    II - Um RTD de Assistência Farmacêutica titular e um RTD de Assistência Farmacêutica suplente;

  4. §

    III - Um servidor titular e um suplente da Gerência do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - GCBAF/DIASF/SULOG/SES;

  5. §

    IV - Um servidor titular e um suplente da Gerência do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - GCEAF/DIASF/SULOG/SES;

  6. §

    V - Um servidor titular e um suplente da Gerência da Atenção Farmacêutica Especializada - GAFAE/DIASF/SULOG/SES;

  7. §

    VI - Um servidor titular e um suplente dos Núcleos de Farmácias vinculados à DIASF/SULOG/SES;

  8. §

    VII - Um servidor titular e um suplente representante do Núcleo de Farmácia Clínica hospitalar (NFC);

  9. §

    VIII - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico na Oncologia;

  10. §

    IX - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico nos CAPS;

  11. §

    X - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico nas Policlínicas e nos Centros Especializados;

  12. §

    XI - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico nas Farmácias da Atenção Primária;

  13. §

    XII - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico nas Farmácias do Componente Especializado;" "Art. 4º A Câmara Técnica de Cuidado Farmacêutico do Distrito Federal será coordenada da seguinte forma:

  14. §

    Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria n° 02, de 05 de janeiro de 2024.

  15. §

    Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.