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Portaria Revogada

Portaria nº 33/2020

Publicada em 23 de janeiro de 2020

[Normatiza a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames, em todos os níveis de assistência, pelo enfermeiro, como profissional integrante da equipe de saúde, conforme protocolos, guias, notas técnicas ou manuais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF)].

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Normatizar a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames, em todos os níveis de assistência, pelo enfermeiro, como profissional integrante da equipe de saúde, conforme protocolos, guias, notas técnicas ou manuais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF).

  2. §

    Art. 2º Fica o enfermeiro, no exercício das suas atribuições normativas definidas, autorizado a prescrever medicamentos, bem como solicitar exames, em todos os níveis de assistência, desde que previstos nos protocolos, guias, notas técnicas ou manuais adotados pela SES/DF.

  3. §

    § 1º A prescrição de medicamentos e a solicitação de exames deverá ser realizada obrigatoriamente no contexto da consulta de enfermagem/avaliação de enfermagem.

  4. §

    § 2º A prescrição de medicamentos e a solicitação de exames deverão ser rigorosamente seguidos e não compete ao enfermeiro alterar etapas na conduta terapêutica previstas nos protocolos, guias, notas técnicas ou manuais adotados pela SES/DF.

  5. §

    § 3º O direito conferido ao enfermeiro não constituirá óbice a que o médico possa também fazer as prescrições subsequentes.

  6. §

    § 4º Os protocolos, guias, notas técnicas e manuais deverão ser elaborados e atualizados pelas áreas técnicas da SES/DF.

  7. §

    § 5º Na falta de protocolos vigentes, ainda não elaborados pela área técnica responsável na SES/DF, serão adotados os protocolos do Ministério da Saúde.

  8. §

    § 6º Todos os protocolos, guias e notas técnicas adotados pela Secretaria de Estado da Saúde do DF deverão ser publicizados no sítio eletrônico da SES/DF.

  9. §

    Art. 3º A prescrição de medicamentos e a solicitação de exames, em todos os níveis de assistência, deverão ser realizadas em formulário padronizado da SES/DF, de acordo com sua especificação, identificado com matrícula do prescritor, número da inscrição no Conselho Regional de Enfermagem (COREN-DF), nome completo do profissional e respectiva assinatura.

  10. §

    Art. 4º A elaboração das propostas de protocolos, guias, notas técnicas e manuais que envolvem a atuação dos enfermeiros e técnicos/auxiliares de enfermagem da SES/DF deverão contar com a participação obrigatória de representante da Diretoria de Enfermagem e/ou de suas gerências e posteriormente aprovados pela Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS.

  11. §

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  12. §

    Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.