Portaria nº 322/2025
Publicada em 3 de setembro de 2025
[Institui o Comitê de Prevenção e Controle do Tabagismo, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde].
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Art. 1º Fica instituído o Comitê de Prevenção e Controle do Tabagismo, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do DF com a finalidade de propor, articular, implementar, monitorar e avaliar ações voltadas ao enfrentamento do tabagismo.
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Art. 2º Compete ao Comitê:
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I - planejar e executar ações para implementação do Programa de Controle do Tabagismo no Distrito Federal;
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II - atualizar a Portaria nº 304, de 11 de novembro de 2013 , SES/DF, que versa sobre as diretrizes de cuidado à pessoa tabagista no âmbito da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF;
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III - promover a implementação da Portaria GM/MS Nº 502, de 1º de junho de 2023, na qual o Ministério da Saúde - MS instituiu o Programa Nacional de Controle do Tabagismo - PNCT no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
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IV - redirecionar os serviços de atendimento ao tabagista sob a ótica da Portaria GM/MS Nº 908, de 20 de abril de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a organização dos serviços e do cuidado à pessoa tabagista no âmbito do SUS;
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V - instituir estratégias inovadoras de ampliação do atendimento desse público nas unidades de saúde do Distrito Federal em todos os níveis de atenção;
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VI - adequação das normativas às novas recomendações de cuidado aos usuários de produtos de tabaco e dependentes de nicotina, preconizadas pelo PNCT e portarias supramencionadas.
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VII - revisão da lista dos medicamentos para tratamento, bem como atualização da nomenclatura do público-alvo e unidades orgânicas atualmente responsáveis pelo Programa na SES-DF.
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VIII - apoiar e realizar campanhas educativas e preventivas sobre os malefícios do tabaco;
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IX - acompanhar a implementação e os resultados das ações de controle do tabagismo.
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Art. 3º O Comitê terá caráter permanente e será presidido pelo Coordenador do Programa de Controle do Tabagismo do Distrito Federal e será composto por representantes das seguintes áreas:
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I - Assessoria de Redes de Atenção à Saúde - SES/SAIS/ARAS;
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II - Diretoria de Assistência Farmacêutica - SES/SULOG/DIASF;
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III - Gerência de Apoio à Fiscalização - SES/SVS/DIVISA/GEAF;
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IV - Coordenação de Atenção Primária à Saúde - SES/SAIS/COAPS;
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V - Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços - SES/SAIS/COASIS;
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VI - Coordenação de Atenção Especializada à Saúde - SES/SAIS/CATES;
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Parágrafo único. Cada unidade indicará 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, que serão designados por portaria específica.
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Art. 4º Caberá à Coordenação do Comitê:
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I - Convocar e coordenar as reuniões do Comitê Central;
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II - Encaminhar atas, relatórios e recomendações para apreciação e aprovação de níveis hierárquicos superiores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
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III - Convidar, quando pertinente e relevante, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, a fim de compor grupos técnicos para temas específicos, desde que não haja conflito de interesse ao tema.
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Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu coordenador.
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Art. 6º As atividades do Comitê terão caráter propositivo e executivo, sendo suas deliberações encaminhadas à direção para apreciação.
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Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.