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Portaria Vigente

Portaria nº 322/2025

Publicada em 3 de setembro de 2025

[Institui o Comitê de Prevenção e Controle do Tabagismo, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica instituído o Comitê de Prevenção e Controle do Tabagismo, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do DF com a finalidade de propor, articular, implementar, monitorar e avaliar ações voltadas ao enfrentamento do tabagismo.

  2. §

    Art. 2º Compete ao Comitê:

  3. §

    I - planejar e executar ações para implementação do Programa de Controle do Tabagismo no Distrito Federal;

  4. §

    II - atualizar a Portaria nº 304, de 11 de novembro de 2013 , SES/DF, que versa sobre as diretrizes de cuidado à pessoa tabagista no âmbito da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF;

  5. §

    III - promover a implementação da Portaria GM/MS Nº 502, de 1º de junho de 2023, na qual o Ministério da Saúde - MS instituiu o Programa Nacional de Controle do Tabagismo - PNCT no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

  6. §

    IV - redirecionar os serviços de atendimento ao tabagista sob a ótica da Portaria GM/MS Nº 908, de 20 de abril de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a organização dos serviços e do cuidado à pessoa tabagista no âmbito do SUS;

  7. §

    V - instituir estratégias inovadoras de ampliação do atendimento desse público nas unidades de saúde do Distrito Federal em todos os níveis de atenção;

  8. §

    VI - adequação das normativas às novas recomendações de cuidado aos usuários de produtos de tabaco e dependentes de nicotina, preconizadas pelo PNCT e portarias supramencionadas.

  9. §

    VII - revisão da lista dos medicamentos para tratamento, bem como atualização da nomenclatura do público-alvo e unidades orgânicas atualmente responsáveis pelo Programa na SES-DF.

  10. §

    VIII - apoiar e realizar campanhas educativas e preventivas sobre os malefícios do tabaco;

  11. §

    IX - acompanhar a implementação e os resultados das ações de controle do tabagismo.

  12. §

    Art. 3º O Comitê terá caráter permanente e será presidido pelo Coordenador do Programa de Controle do Tabagismo do Distrito Federal e será composto por representantes das seguintes áreas:

  13. §

    I - Assessoria de Redes de Atenção à Saúde - SES/SAIS/ARAS;

  14. §

    II - Diretoria de Assistência Farmacêutica - SES/SULOG/DIASF;

  15. §

    III - Gerência de Apoio à Fiscalização - SES/SVS/DIVISA/GEAF;

  16. §

    IV - Coordenação de Atenção Primária à Saúde - SES/SAIS/COAPS;

  17. §

    V - Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços - SES/SAIS/COASIS;

  18. §

    VI - Coordenação de Atenção Especializada à Saúde - SES/SAIS/CATES;

  19. §

    Parágrafo único. Cada unidade indicará 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, que serão designados por portaria específica.

  20. §

    Art. 4º Caberá à Coordenação do Comitê:

  21. §

    I - Convocar e coordenar as reuniões do Comitê Central;

  22. §

    II - Encaminhar atas, relatórios e recomendações para apreciação e aprovação de níveis hierárquicos superiores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

  23. §

    III - Convidar, quando pertinente e relevante, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, a fim de compor grupos técnicos para temas específicos, desde que não haja conflito de interesse ao tema.

  24. §

    Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu coordenador.

  25. §

    Art. 6º As atividades do Comitê terão caráter propositivo e executivo, sendo suas deliberações encaminhadas à direção para apreciação.

  26. §

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.