Portaria nº 32/2010
Publicada em 25 de fevereiro de 2010
[Cria a Comissão Gestora Permanente da Agenda Ambiental, Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA].
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Art. 1º - Criar a Comissão Gestora Permanente da Agenda Ambiental ADASA, composta pelos servidores titulares: Ana Paula Montenegro Generino (SRT), matrícula 182116-4; Camila Aida Campos (SRH), matrícula 182213-6; Giovanna Pierre Isnard (SAF), matrícula 182240-3; Dickson Hudson Cosseti Fiel (NPL), matrícula 183401-0 e pelos respectivos servidores suplentes: Vanessa Pádua de Mendonça (SRT), matrícula 182185-7; Ana Paula Ferreira Coelho Lacerda (SFS), matrícula 185277- 9; Cristina de Saboya Gouveia Santos (SAF), matrícula 181173-3; Carlos Neto (NPL), matrícula 127927-4 para, sob a coordenação do primeiro, exercer as seguintes atribuições:
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I – elaborar, no período de 26/03/2010 a 30/04/2010, o Diagnóstico Ambiental da instituição para identificação dos pontos críticos, avaliação dos impactos ambientais, mapeamento de gastos com recursos, geração e destinação de resíduos, entre outros aspectos correlatos;
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II – elaborar, no período de 03/05/2010 a 04/ 06/2010, o Plano de Trabalho detalhando os projetos e atividades a serem desenvolvidos durante os primeiros doze meses de implantação da Agenda Ambiental com os respectivos indicadores qualitativos e quantitativos de desempenho, priorizando as situações mais críticas identificadas no diagnóstico;
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III – elaborar, no período mencionado no inciso anterior, Plano de Comunicação para disseminar informações e sensibilizar os servidores de todos os setores da instituição a aderirem às práticas propostas pela Agenda Ambiental;
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IV – implementar, a partir do mês de junho de 2010, a agenda ambiental da ADASA, executar e coordenar a execução dos projetos e atividades propostas, bem como monitorar, avaliar e emitir relatórios periódicos quantitativo e qualitativo sobre os resultados alcançados.
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Art. 2º - Determinar aos servidores das unidades administrativas da ADASA que disponibilizem as informações necessárias à elaboração do diagnóstico ambiental e respectivos Planos de Trabalho e Comunicação, mencionados no artigo anterior.
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Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.