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Portaria Vigente

Portaria nº 317/2026

Publicada em 2 de julho de 2026

Dispõe sobre o Programa de Saúde Mental no Trabalho do Tribunal de Contas do Distrito Federal – PSMT/TCDF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica instituído o Programa de Saúde Mental no Trabalho do Tribunal de Contas do Distrito Federal – PSMT/TCDF, como política institucional permanente de promoção da saúde mental, prevenção de riscos psicossociais e fortalecimento do bem-estar individual e organizacional do corpo funcional.

  2. §

    § 1º O Programa constitui instrumento estratégico de gestão de pessoas e de aprimoramento da qualidade institucional.

  3. §

    § 2º O Programa observará abordagem integrada e baseada em evidências científicas e boas práticas nacionais e internacionais, considerando saúde física, mental, social e organizacional como dimensões interdependentes do bem-estar no trabalho.

  4. §

    Art. 2º Para os fins desta Portaria, entende-se:

  5. §

    I – saúde mental no trabalho: condição produzida coletivamente, resultante da organização do trabalho, das condições laborais e das relações socioprofissionais, que influencia o bem-estar, a capacidade de ação, o engajamento e a saúde dos trabalhadores, não se restringindo a características individuais;

  6. §

    II – risco psicossocial: condições, exigências e dinâmicas de trabalho que, quando inadequadas ou mal geridas, aumentam a probabilidade de sofrimento psíquico e adoecimento, tais como sobrecarga, ambiguidade de papéis, esgotamento profissional, isolamento ocupacional, assédio, discriminação e violência;

  7. §

    III – prevenção primária: conjunto de ações voltadas à promoção de ambientes de trabalho saudáveis e à identificação, eliminação ou redução de riscos psicossociais, por meio de intervenções na organização do trabalho, nas condições laborais e nas relações socioprofissionais;

  8. §

    IV – prevenção secundária: conjunto de ações voltadas à identificação precoce de sinais de sofrimento psíquico e à intervenção oportuna com vistas à redução de agravamentos;

  9. §

    V – prevenção terciária: conjunto de ações voltadas ao cuidado especializado, à reabilitação e à reintegração funcional;

  10. §

    VI – segurança psicológica: condição organizacional na qual as pessoas se sentem seguras para expressar ideias, dúvidas e dificuldades, contribuindo de forma autêntica, sem receio de punição, retaliação ou constrangimento.

  11. §

    Art. 3º O Programa tem como objetivo geral promover a saúde mental no trabalho, prevenir riscos psicossociais e fortalecer as relações e as condições de trabalho saudáveis no TCDF, por meio de ações integradas nos níveis individual, coletivo e organizacional.

  12. §

    Art. 4º São objetivos específicos do Programa:

  13. §

    I – prevenir o adoecimento relacionado ao trabalho por meio da identificação e redução de riscos psicossociais;

  14. §

    II – fortalecer a cultura institucional de cuidado, respeito e segurança psicológica por meio de ações de escuta, acolhimento e promoção de relações de trabalho saudáveis;

  15. §

    III – apoiar e capacitar lideranças para a gestão de equipes com foco em saúde mental e segurança psicológica;

  16. §

    IV – reduzir fatores organizacionais geradores de sofrimento psíquico;

  17. §

    V – ampliar o acesso a ações de acolhimento e cuidado em saúde mental;

  18. §

    VI – promover educação continuada e ações de sensibilização em saúde mental;

  19. §

    VII – monitorar indicadores institucionais de saúde mental e qualidade do ambiente de trabalho.

  20. §

    Art. 5º São princípios do Programa:

  21. §

    I – promoção da saúde integral do trabalhador;

  22. §

    II – centralidade das condições, da organização do trabalho e das relações socioprofissionais na produção da saúde mental;

  23. §

    III – valorização do corpo funcional e da saúde relacional no trabalho;

  24. §

    IV – promoção de ambientes de trabalho psicologicamente seguros;

  25. §

    V – atuação baseada em evidências científicas e boas práticas institucionais.

  26. §

    Art. 6º O Programa será operacionalizado por meio dos seguintes eixos estratégicos:

  27. §

    I – Clínica Psicológica, com foco no cuidado individual e grupal, acolhimento e atenção especializada em saúde mental;

  28. §

    II – Clínica do Trabalho, com foco na análise e no aprimoramento da organização do trabalho, das condições laborais e das relações socioprofissionais, incluindo ações coletivas, interventivas e de apoio às lideranças na gestão de situações de trabalho;

  29. §

    III – Rede de Acolhimento em Saúde Mental, com atuação transversal voltada à escuta empática, ao acolhimento inicial e ao encaminhamento adequado de situações de sofrimento psíquico;

  30. §

    IV – Promoção, Educação e Prevenção, com foco na transformação da cultura institucional, na capacitação de lideranças e na educação em saúde mental.

  31. §

    Art. 7º A metodologia do Programa poderá incluir:

  32. §

    I – intervenções individuais e grupais;

  33. §

    II – grupos terapêuticos e outras modalidades de cuidado em saúde mental;

  34. §

    III – rodas de conversa e espaços estruturados de diálogo;

  35. §

    IV – campanhas educativas e ações de sensibilização em saúde mental no trabalho;

  36. §

    V – capacitações e trilhas formativas, especialmente voltadas ao desenvolvimento de lideranças;

  37. §

    VI – ações de análise, mediação e desenvolvimento das relações socioprofissionais e dos processos de trabalho.

  38. §

    Art. 8º O Programa será coordenado pela unidade responsável pela política de qualidade de vida e bem-estar institucional, em articulação com as áreas de saúde e demais unidades do Tribunal.

  39. §

    Art. 9º Os procedimentos operacionais, as ações específicas e os cronogramas serão definidos em plano anual de execução do Programa.

  40. §

    Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.