Portaria nº 31/2021
Publicada em 11 de janeiro de 2021
[Institui a Câmara Técnica dos Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica - NASF-AB (CTNASF-AB), da Atenção Primária à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal].
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Instituir a Câmara Técnica dos Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica - NASF-AB (CTNASF-AB), da Atenção Primária à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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§ 1º A CTNASF-AB deverá apoiar a qualificação do seu processo de trabalho, conforme normativas vigentes, com atuação distinta e complementar das equipes de Saúde da Família, da Atenção Primária à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 2º A Câmara Técnica do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica – NASF-AB é instância colegiada de caráter permanente, de natureza consultiva e propositiva.
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Parágrafo único. As discussões e proposições deverão ser registradas em ata e deverão ser submetidas à GASF/DESF/COAPS/SAIS e à DESF/COAPS/SAIS para deliberação.
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Art. 3º Compete aos Diretores Regionais de Atenção Primária à Saúde indicar os membros do CTNASF-AB
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§ 1º A indicação dos membros deverá ser oficializada via Sistema Eletrônico de Informação para GASF/DESF/COAPS em até 10 (dez) dias a contar da data de publicação desta Ordem de Serviço .
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§ 2º A designação, conforme indicação dos membros, far-se-á mediante Ordem de Serviço da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS/SESDF)
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Art. 4º A CTNASF-AB terá a seguinte representação: I. Dois representantes da Gerência de Apoio a Saúde da Família (GASF/DESF/COAPS/SAIS/SES) - II. Dois representantes de NASF-AB por Superintendência de Saúde
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§ 1º A coordenação da Câmara Técnica será feita pela Gerência da GASF/DESF/COAPS/SAIS/SES ou por membro por ela designado.
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§ 2º As Áreas técnicas afins da SES/DF, assim como as Referências Técnicas Distritais - RTD de especialidades, poderão ser convocadas a participar pontualmente, conforme demanda da Câmara Técnica.
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Art. 5º O Regimento Interno da CTNASF-AB deverá ser publicado em até 30 (trinta) dias da data de publicação da Ordem de Serviço, que designa os membros da CTNASF-AB.
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Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.