Portaria nº 31/2006
Publicada em 30 de junho de 2006
Institui Comissão para desenvolvimento do Programa de Vigilância Sanitária para Atenção ao Idoso no Distrito Federal – PRO-PAIS.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
- §
Art. 1º. Instituir Comissão para desenvolvimento do Programa de Vigilância Sanitária para Atenção ao Idoso no Distrito Federal - PRO-PAIS, abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro: TÂNIA HELY DA SILVA; matrícula 123.631-8; LÚCIA HELENA BREGAGNOLO CALDAS; matrícula 1.401.641-9; MARIA DAS GRAÇAS BRITTO; matrícula 1.401.284-7; MARIA ACELIS DA SILVA LEITE; matrícula 1.401.265-0; DENISE ORBAGE; matrícula 1.400.822-X.
- §
Art. 2º. Compete à Comissão o levantamento, estudo, avaliação e intervenção, no que couber, visando à adequação e ao aprimoramento e acompanhamento das condições técnicas, estruturais, operacionais e geográficas dos estabelecimentos prestadores de serviços de atenção ao idoso, bem como executar o Programa de Vigilância Sanitária para Atenção ao Idoso no Distrito Federal - PROPAIS, proposto pela Diretoria de Vigilância Sanitária-SVS/SES/DF, com os mesmos objetivos.
- §
Art. 3º. O Programa será desenvolvido e executado em consonância com a política nacional de atenção ao idoso, com observância da legislação sanitária em vigor.
- §
Art. 4º. Para alcance dos objetivos do Programa, fica estabelecida a criação e implantação de banco de dados informatizado, o SIS PRO-PAIS, a ser implantado e operacionalizado nas unidades da Diretoria de Vigilância Sanitária-SVS/SES/DF.
- §
Art. 5º. Para o pleno desenvolvimento de suas ações, caberá à Comissão o controle sanitário de serviços, empresas, instituições e organizações, direta ou indiretamente relacionadas com as atividades de atenção ao idoso.
- §
Art. 6º. As unidades e serviços subordinados a esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal darão todo o apoio necessário à Comissão ora constituída, para o bom desenvolvimento de seus trabalhos.
- §
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.