Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Portaria Vigente

Portaria nº 31/2000

Publicada em 22 de dezembro de 2000

[Fica instituído na Secretaria de Saúde do Distrito Federal o Comitê Distrital para Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus - CDHADM].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Fica instituído na Secretaria de Saúde do Distrito Federal o Comitê Distrital para Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus - CDHADM.

  2. §

    Parágrafo único - São atribuições do Comitê Distrital para Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus:

  3. §

    I - Assessorar o processo de implantação do Plano de Reorganização de Atenção à Hipertensão Arterial e ao Diabetes Mellitus.

  4. §

    II - Propor e acompanhar as ações relativas à capacitação dos profissionais da rede.

  5. §

    III - Assessorar as atividades relativas à detecção de suspeitos e à vinculação dos portadores à rede de serviços, inclusive, no tocante à retaguarda laboratorial e à assistência farmacêutica.

  6. §

    IV - Realizar reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, quando necessário, a fim de tratar dos assuntos pertinentes à Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus.

  7. §

    Art. 2° O Comitê Distrital estará vinculado à Diretoria de Promoção e Assistência à Saúde da Subsecretária de Atenção à Saúde e será composto por representantes das seguintes entidades:

  8. §

    I - Núcleo do Programas de Atenção Integral à Saúde do Adulto/GESCON/DIPAS/SAS/SES.

  9. §

    II - Coordenação do Programa de Educação e Controle do Diabetes/GESCON/DIPAS/SAS/SES.

  10. §

    III - Sociedade de Endocrinologia de Brasília.

  11. §

    IV - Sociedade de Nefrologia de Brasília.

  12. §

    V - Sociedade de Cardiologia de Brasília.

  13. §

    VI - Gerência de Programas e Normas de Saúde da Família/SAS/SES.

  14. §

    VII - Associação dos Hipertensos do Distrito Federal.

  15. §

    VIII - Associacão dos Diabéticos do Distrito Federal.

  16. §

    IX - Pólo de Capacitação do Programa de Saúde da Família do Distrito Federal.

  17. §

    X - Gerência de Assistência Farmacêutica/DIPAS/SAS/SES.

  18. §

    Art. 3° Os membros do Comitê Distrital para Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus terão um mandato de 02 (dois) anos, renovável por igual período.

  19. §

    Art. 4° O Comitê Distrital terá como Presidente o representante do Núcleo do Programa de Atenção Integral à Saúde do Adulto, e um Secretário eleito entre seus membros, sem direito a qualquer remuneração.

  20. §

    Art. 5° Os membros do CDHADM deverão comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias e nos impedimentos deverão designar um substituto. Três faltas consecutivas não justificadas determinarão o afastamento de qualquer membro, sendo solicitado ao órgão ou entidade a que representa, a sua substituição.

  21. §

    Art. 6° p CDHADM poderá convocar outros técnicos para assessorá-lo, caso seja considerada relevante a participação dos mesmos nas ações propostas nesta Portaria.

  22. §

    Art. 7° A atividade dos membros do CDHADM será considerada como de Serviços relevantes à Administração Pública sem qualquer vínculo contratual com a Secretaria de Saúde sendo vedada qualquer remuneração.

  23. §

    Art. 8° Caberá à Diretoria de Promoção e Assistência à Saúde/Gerência de Saúde da Comunidade/Núcleo do Programa de Assistência à Saúde do Adulto, o apoio necessário ao que se refere ao Comitê na fiel execução do que trata esta Portaria.

  24. §

    Art. 9 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  25. §

    Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.