Portaria nº 304/2017
Publicada em 6 de junho de 2017
Dispõe sobre a criação da Comissão de Padronização dos Insumos para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Designar para, sob a Coordenação do primeiro, comporem a Comissão de Padronização responsável pelos Insumos de Vigilância em Saúde da Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS/SES, os seguintes representantes: -01 (um) servidor do Gabinete da Subsecretaria de Vigilância à Saúde; -02 (dois) servidores (titular e suplente) da Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA/SVS; -02 (dois) servidores (titular e suplente) da Diretoria de Vigilância Epidemiológica - DIVEP/SVS; -02 (dois) servidores (titular e suplente) da Diretoria de Vigilância Ambiental - DIVAL/SVS; -02 (dois) servidores (titular e suplente) da Diretoria do Centro Distrital de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST/SVS.
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Art. 2º São competências da comissão a elaboração do regimento interno, bem como a revisão, supressão e acréscimo de bens e elaboração de cadernos técnicos;
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.