Portaria nº 302/2021
Publicada em 12 de abril de 2021
[Institui a Câmara Técnica Intersetorial de Saúde Mental para o Sistema Socioeducativo do Distrito Federal].
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Art. 1° Instituir a Câmara Técnica Intersetorial de Saúde Mental para o Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, a qual tem como finalidade assessorar, no âmbito de sua competência, o Grupo Gestor do Plano Operativo Distrital de Atenção à Saúde de Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas do Distrito Federal (GGPOD) para o desenvolvimento de sua missão institucional.
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Art. 2° A Câmara Técnica Intersetorial de Saúde Mental para o Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, em pauta terá as seguintes competências e atribuições: I. Elaboração e/ou validação de Protocolos Assistenciais relacionados à Saúde de Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas; II. Elaboração e/ou validação de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) relacionados à Saúde de Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas; III. Difusão de conhecimentos e processos de educação permanente; IV. Elaboração e/ou validação de fluxos de atendimento; V. Emissão de pareceres sobre produtos em aquisição; VI. Participação em estudos de caso e reuniões de equipe; VII. Articulação com a rede de atenção psicossocial, rede socioeducativa e de forma intersetorial.
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Art. 3° A Câmara Técnica Intersetorial de Saúde Mental para o Sistema Socioeducativo do Distrito será composta da seguinte forma:
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I - 30 (trinta) membros da SES/DF, assim distribuídos:
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a) 02 (dois) gestores da Atenção Primária à Saúde da Administração Central da SES/DF, da Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais;
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b) 02 (dois) gestores da Atenção Secundária à Saúde da Administração Central da SES/DF, da Diretoria de Saúde Mental (DISSAM);
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c) 19 (dezenove) servidores da Atenção Secundária à Saúde da SES/DF, dos CAPS;
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d) 07 (sete) servidores da Atenção Primária à Saúde da SES/DF, dos NASF.
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II - 10 (dez) membros da SEJUS/DF, assim distribuídos:
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a) 04 representantes das unidades de meio aberto;
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b) 02 representantes das unidades de semiliberdade;
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c) 02 representantes das unidades de internação;
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d) 02 representantes da Coordenação de Políticas, sendo uma da Diretoria de Saúde de Jovens e Adolescentes e uma da Gerência de Saúde Mental (SUBSIS/SEJUS)
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Art. 4° A Câmara Técnica Intersetorial de Saúde Mental para o Sistema Socioeducativo do Distrito Federal será coordenada da seguinte forma:
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I - Presidente: designado pela Coordenação da Atenção Primária à Saúde, da Administração Central, da Secretaria de Estado de Saúde do DF - SES/DF.
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II - Secretário-executivo: designado pela SUBSIS, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS/DF.
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Art. 5° A Câmara Técnica de Saúde Mental para o Sistema Socioeducativo do Distrito Federal será de caráter permanente.
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Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Ordem de Serviço nº 156, publicada em 23 de agosto de 2019 .