Portaria Vigente
Portaria nº 30/2006
Publicada em 12 de junho de 2006
[Revoga a Portaria nº 05, de 07/02/2006, que dispõe sobre o comércio de lentes oftálmicas, com ou sem dioptria, armações para óculos e óculos de proteção solar, só será permitido aos estabelecimentos devidamente licenciados no Órgão de Vigilância Sanitária competente, sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado].