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Portaria Vigente

Portaria nº 30/2006

Publicada em 12 de junho de 2006

[Revoga a Portaria nº 05, de 07/02/2006, que dispõe sobre o comércio de lentes oftálmicas, com ou sem dioptria, armações para óculos e óculos de proteção solar, só será permitido aos estabelecimentos devidamente licenciados no Órgão de Vigilância Sanitária competente, sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 05, de 07 de fevereiro de 2006 , publicada no DODF nº 30, de 9 de fevereiro de 2006, página 28.

  2. §

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.