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Portaria Vigente

Portaria nº 30/1998

Publicada em 4 de novembro de 1998

[Libera as farmácias do Distrito Federal para comercializarem Alimentos Modificados, Para Fins Especiais, Repositores Hidroeletrolíticos, Alimentos para Gestantes e Nutrizes, Suplementos Vitamínicos e/ou Minerais, Alimentos Infantis e Adoçantes, importados legalmente].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Liberar as farmácias do Distrito Federal para comercializarem Alimentos Modificados, Para Fins Especiais, Repositores Hidroeletroliticos, Alimentos para Gestantes e Nutrizes, Suplementos Vitamínicos e/ou Minerais, Alimentos Infantis e Adoçantes, importados legalmente, que estejam amparados pela referida Portaria.

  2. §

    Parágrafo Único - As penalidades bem como as apreensões desses produtos, feitas a partir de 14 de julho de 1998, data da emissão da Portaria n° 555, tornam-se sem efeito.

  3. §

    Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.