Portaria nº 30/1998
Publicada em 4 de novembro de 1998
[Libera as farmácias do Distrito Federal para comercializarem Alimentos Modificados, Para Fins Especiais, Repositores Hidroeletrolíticos, Alimentos para Gestantes e Nutrizes, Suplementos Vitamínicos e/ou Minerais, Alimentos Infantis e Adoçantes, importados legalmente].
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Art. 1° - Liberar as farmácias do Distrito Federal para comercializarem Alimentos Modificados, Para Fins Especiais, Repositores Hidroeletroliticos, Alimentos para Gestantes e Nutrizes, Suplementos Vitamínicos e/ou Minerais, Alimentos Infantis e Adoçantes, importados legalmente, que estejam amparados pela referida Portaria.
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Parágrafo Único - As penalidades bem como as apreensões desses produtos, feitas a partir de 14 de julho de 1998, data da emissão da Portaria n° 555, tornam-se sem efeito.
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Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.