Portaria nº 3/2015
Publicada em 13 de janeiro de 2015
Cria o Gabinete de Situação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e seus Grupos de Trabalho.
- §
Art. 1º - Fica criado o Gabinete de Situação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com a finalidade de desenvolver ações estratégicas para o equacionamento das questões urgentes e relevantes relacionadas aos temas da saúde do Distrito Federal.
- §
Art. 2º - O Gabinete de Situação será composto pelos seguintes membros e/ou seus representantes: I – Secretário de Estado; II – Secretário Adjunto; III – Subsecretários; IV – Diretor Executivo do Fundo de Saúde; V - Coordenadores Regionais de Saúde; VI – Diretor do Hospital de Base; VII – Diretor do Hospital de Apoio; VIII – Diretor do Centro de Orientação Médico Psicopedagógica; IX – Diretor da Fundação de Ensino de Pesquisa em Ciências da Saúde; e X – Diretor do Instituto de Saúde Mental;
- §
Art. 3º - Ficam definidos os seguintes Grupos de Trabalho: I – Levantamento de dívidas; II – Abastecimento de medicamentos e materiais médico-hospitalares; III – Recursos humanos em saúde; e IV – Apoio aos serviços de saúde.
- §
Art. 4º - Os Grupos de Trabalho citados no artigo anterior serão compostos pelos representantes do Gabinete de Situação e pelos representantes da Câmara Técnica de Saúde: Dalcy de Oliveira Albuquerque Filho, matrícula 118.265-x; Kenia Cristina de Oliveira, matrícula 1433004-0; Marúcia Valença Barbosa de Miranda, matrícula 0137588-1; Celi Rodrigues Marcos, matrícula 1431531-9; Anna Karina Vieira da Silva, matrícula 0174545-X; Camila Fernandes dos Santos, matrícula 1434282-0; Sergio de Souza Marques, matrícula 0131178-6; Adriano de Oliveira, matrícula 14360284; Marize Lima de Sousa Holanda Biazotto, matrícula 01298070; Cleunici Godois Freire Ferreira, matrícula 0156598-2; José Andrade Júnior; matrícula 0137862-7; Suellen Silva de Amorim, matrícula 0198074-2; Márcia Benévolo Jovanovic, matrícula 173860-7; Célia Aparecida Becker Bauer; matrícula 129082-7 e Luana Carvalho, matrícula 0141407-0.
- §
Art. 5º - O Gabinete de Situação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal será coordenado pela Secretária Adjunta de Saúde.
- §
Art. 6º - Outros grupos de trabalho poderão ser constituídos a critério do gestor conforme o surgimento de demandas.
- §
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. JOÃO BATISTA DE SOUSA Este texto não substitui o original publicado no DODF de 19/01/2015 p.56. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');