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Portaria Vigente

Portaria nº 3/1999

Publicada em 24 de maio de 1999

Institui Patrulhas Volantes de Vigilância Sanitária do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Instituir no âmbito do Distrito Federal. 05 (cinco) Patrulhas de Vigilância Sanitária.

  2. §

    Art. 2° As Patrulhas Volantes de Vigilância Sanitária amarão cada uma, no mínimo, com duas pessoas, exercendo atividades no território do Distrito Federal.

  3. §

    Art. 3° As Patrulhas Volantes de Vigilância Sanitária, terão as seguintes atribuições:

  4. §

    a) fiscalizar o trânsito de Animais e Vegetais;

  5. §

    b) fiscalizar a entrada de Animais e Vegetais no Distrito Federal;

  6. §

    c) fiscalizar todas as ações previstas na Lei Distrital 504, de 22 de julho de 1993 e o seu Regulamento.

  7. §

    Art. 4º As Patrulhas Volantes de Vigilância Sanitária, aluarão sob coordenação do Serviço de Defesa e Vigilância Sanitária Animal-SDVSA da Secretaria de Agricultura do Distrito Federal.

  8. §

    Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  9. §

    Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.