Portaria nº 3/1999
Publicada em 24 de maio de 1999
Institui Patrulhas Volantes de Vigilância Sanitária do Distrito Federal.
- §
Art. 1° Instituir no âmbito do Distrito Federal. 05 (cinco) Patrulhas de Vigilância Sanitária.
- §
Art. 2° As Patrulhas Volantes de Vigilância Sanitária amarão cada uma, no mínimo, com duas pessoas, exercendo atividades no território do Distrito Federal.
- §
Art. 3° As Patrulhas Volantes de Vigilância Sanitária, terão as seguintes atribuições:
- §
a) fiscalizar o trânsito de Animais e Vegetais;
- §
b) fiscalizar a entrada de Animais e Vegetais no Distrito Federal;
- §
c) fiscalizar todas as ações previstas na Lei Distrital 504, de 22 de julho de 1993 e o seu Regulamento.
- §
Art. 4º As Patrulhas Volantes de Vigilância Sanitária, aluarão sob coordenação do Serviço de Defesa e Vigilância Sanitária Animal-SDVSA da Secretaria de Agricultura do Distrito Federal.
- §
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.