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Portaria Vigente

Portaria nº 296/2023

Publicada em 1 de agosto de 2023

[Institui o Comitê Técnico de Segurança do Paciente, vinculado à Assessoria da Política Nacional de Humanização da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Instituir o Comitê Técnico de Segurança do Paciente, vinculado à Assessoria da Política Nacional de Humanização da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

  2. §

    Parágrafo único. O Comitê Técnico de Segurança do Paciente, de natureza consultiva, caracteriza-se por um espaço colegiado de nível central e regional de gestão da SES/DF a fim de assessorar o processo de tomada de decisões estratégicas e gerenciais que envolva a temática de Segurança do Paciente, com o objetivo de prevenir e reduzir a incidência de eventos adversos na assistência à saúde.

  3. §

    Art. 2° O funcionamento deste Comitê Técnico será organizado a partir dos seguintes subgrupos:

  4. §

    I - Subgrupo Gestor;

  5. §

    II - Subgrupo Assistencial; e

  6. §

    III - Subgrupo Regional.

  7. §

    § 1° Os subgrupos trabalharão de modo integrado e serão conduzidos pelo descrito no inciso I, Art. 3°.

  8. §

    § 2° Todos os subgrupos devem colaborar para o alcance das competências que versa o Art. 9º.

  9. §

    Art. 3° O Subgrupo Gestor será composto por servidores em nível central, representantes das seguintes áreas: I. Representante da Assessoria da Política Nacional de Humanização da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde – APNH/SAIS/SES II. Representante da Diretoria da Estratégia Saúde da Família DESF/COAPS/SAIS/SES III. Representante da Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária DAEAP/COAPS/SAIS/SES IV. Representantes da Diretoria de Organização de Serviços de Atenção Primária – DIRORGS/ COAPS/SAIS/SES V. Representante da Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços - DASIS/COASIS/SAIS/SES. VI. Representante da Diretoria de Enfermagem - DIENF/COASIS/SAIS/SES. VII. Diretoria de Serviços de Saúde Mental – DISSAM/ COASIS/SAIS/SES. VIII. Representante da Diretoria de Assistência Farmacêutica - DIASF/CATES/SAIS/SES. IX. Representante da Diretoria de Serviços de Internação DSINT/CATES/SAIS/SES. X. Representante da Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias - DUAEC/CATES/SAIS/SES. XI. Representante da Gerência de Risco em Serviços de Saúde - GRSS/DIVISA/SVS/SES.

  10. §

    § 1° Os representantes designados pela APNH/SAIS/SES serão, necessariamente, Presidente e Vice-presidente da Comitê Técnico de Segurança do Paciente.

  11. §

    § 2° O representante designado pela DIENF/COASIS/SAIS/SES será, necessariamente, Secretário-executivo.

  12. §

    § 3° A Gerência de Risco em Serviços de Saúde (GRSS/DIVISA/SVS/SES) terá papel consultivo.

  13. §

    § 4° Para as atividades de Presidente, Vice-presidente e Secretário-executivo há destinação de carga horária mínima, conforme o disposto: I. Presidente – 20 horas/semanais; II. Vice-Presidente – 10 horas/semanais; III. Secretário-executivo – 10 horas/semanais.

  14. §

    Art. 4° O Subgrupo Assistencial será composto por representantes dos Núcleos de Qualidade e Segurança do Paciente dos Hospitais da rede da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

  15. §

    Art. 5° O Subgrupo Regional será composto por representantes das seguintes áreas: I. Representantes das Superintendências das Regiões de Saúde. II. Representante da Diretoria Regional de Atenção Secundária - DIRASE/SRS. III. Representante da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde - DIRAPS/SRS.

  16. §

    Art. 6° As áreas devem indicar seus titulares e suplentes ao presidente do Comitê Técnico no prazo de até 10 dias após a publicação da Portaria.

  17. §

    Art. 7° Os membros titulares a que se refere o caput deste artigo são automaticamente substituídos pelos seus respectivos suplentes, em caso de ausência e/ou impedimento.

  18. §

    Art. 8° Poderá haver participação extraordinária e/ou indicação de representantes de outras unidades não mencionadas nesta Portaria, conforme necessidade do Comitê Técnico.

  19. §

    Art. 9° Compete ao Comitê Técnico de Segurança do Paciente: I. Elaborar e acompanhar a implementação do Plano Distrital de Segurança do Paciente. II. Colaborar tecnicamente na elaboração e a validação dos protocolos assistenciais e de fluxos de atendimento relacionados à promoção da segurança do paciente. III. Avaliar e emitir parecer sobre queixas técnicas relacionadas à segurança do paciente. IV. Promover ações de fortalecimento da cultura de segurança do paciente. V. Incentivar, apoiar e promover capacitação em Segurança do Paciente. VI. Apoiar a implementação das normativas que dispõe sobre Segurança do Paciente.

  20. §

    Art. 10. As reuniões ordinárias do Subgrupo Gestor, acontecerão, no mínimo, a cada quinze dias, o Subgrupo Assistencial se reunirá a cada mês e o Subgrupo Regional, bimestralmente, podendo a periodicidade ser modificada de acordo com a sua necessidade, após deliberado e acordado pelo Subgrupo Gestor, por convocação de seu Presidente ou por requerimento da maioria dos membros.

  21. §

    § 1° O Presidente deste Comitê Técnico participará das reuniões com os subgrupos Assistencial e Regional. Caso necessário poderá haver participação de outras áreas do subgrupo Gestor, conforme a temática.

  22. §

    § 2º As reuniões acontecerão por um período de 4 horas para a execução de atividades relacionadas ao Comitê Técnico.

  23. §

    Art. 11. O Comitê Técnico de Segurança do Paciente poderá, sempre que necessário, constituir subcomitês ou grupos de trabalho, por tempo determinado conforme as legislações vigentes para tanto, vinculados às suas competências.

  24. §

    Art. 12. É vetado o pagamento de remuneração ou gratificação em razão de participação de servidor público ou representante de instituição privada no Comitê Técnico de Segurança do Paciente.

  25. §

    Art. 13. A participação nos colegiados desta Portaria é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

  26. §

    Art. 14. O Comitê Técnico de Segurança do Paciente possui caráter permanente.

  27. §

    Art. 15. Fica revogada a PORTARIA Nº 58, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 .

  28. §

    Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.