Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Portaria Vigente

Portaria nº 292/2013

Publicada em 31 de outubro de 2013

Atribui competência no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB para coordenar e regular a atenção integral aos pacientes com Hemoglobinopatias Hereditárias.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Atribuir competência no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal- -SES/DF à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB para coordenar e regular a atenção integral aos pacientes com Hemoglobinopatias Hereditárias.

  2. §

    Art. 2º Definir o modelo de atenção e cuidado à saúde integral dos pacientes com Hemoglobinopatias Hereditárias no âmbito do Distrito Federal, na forma do anexo I desta Portaria.

  3. §

    Art. 3º Adotar como protocolo de tratamento para esses pacientes nas unidades de saúde da SES/ DF, o protocolo em vigor do MS ou da SES/DF e seus sucedâneos.

  4. §

    Art. 4º Adotar o fluxo, conforme anexo II desta Portaria, para o atendimento das situações clínicas de urgências e emergências nesses pacientes.

  5. §

    Art. 5º Determinar às Subsecretarias da SES/DF que viabilizem todas as demandas, incluindo aquelas de infra-estrutura, recursos humanos e insumos para as unidades e serviços de saúde, necessárias à atenção integral à saúde desses pacientes, conforme definido no anexo I desta Portaria.

  6. §

    Art. 6º O Comitê Técnico de Hemoglobinopatias Hereditárias do Distrito Federal – CTHH constitue instância de apoio técnico, científico e de controle social da Atenção Integral aos pacientes do DF. § 1º. – Todas as decisões do CTHH deverão ser baseadas e fundamentadas no conhecimento científico e no protocolo definido pelo Ministério da Saúde-MS ou pela SES/DF para esses pacientes; § 2º. – Os representantes dos pacientes que integram o CTHH poderão encaminhar reivindicações e propostas de seus representados; § 3º. – Toda manifestação de usuários, realizada por meio da ouvidoria ou de outros mecanismos, deverá ser avaliada pelo CTHH.

  7. §

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA Este texto não substitui o original publicado no DODF de 07/11/2013 p.6 Os anexos constam no DODF. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');