Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Portaria Vigente

Portaria nº 29/2011

Publicada em 17 de março de 2011

Determina que caberá à Diretoria de Assistência Farmacêutica normatizar, planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações relativas ao Ciclo de Assistência Farmacêutica no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Determinar que caberá à Diretoria de Assistência Farmacêutica normatizar, planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações relativas ao Ciclo da Assistência Farmacêutica no âmbito da SES/DF;

  2. §

    Art. 2º Determinar que caberá à Diretoria de Assistência Farmacêutica articular a integração com os serviços, profissionais de saúde, áreas de interfaces e coordenação dos programas no que tange à assistência farmacêutica;

  3. §

    Art. 3º Instituir, adotar e publicar a edição na forma impressa da Relação de Medicamentos – REME/DF no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para disponibilização aos prescritores como instrumento racionalizador e normatizador da prescrição de medicamentos nas ações de assistência à saúde;

  4. §

    Art. 4º Instituir, adotar e publicar a edição na forma impressa da Relação de Medicamentos – REME/DF no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para disponibilização aos prescritores como instrumento racionalizador e normatizador da prescrição de medicamentos nas ações de assistência à saúde;

  5. §

    Art. 5. º Determinar que toda e qualquer proposta de inclusão ou exclusão de medicamentos na REME/DF será apreciada e aprovada pela Comissão Central de Farmácia e Terapêutica;

  6. §

    Art. 6º Determinar que a coordenação técnica dos procedimentos da Gerência de Programação de Insumos da Diretoria de Suporte de Material da Unidade de Administração Geral, será efetuada pela Diretoria de Assistência Farmacêutica – DIASF, até a publicação de nova estrutura administrativa da SES/DF;

  7. §

    Art. 7º Determinar que a etapa de aquisição deverá ser realizada pela Unidade de Administração Geral – UAG, considerando a análise e acompanhamento executado pela DIASF com base nos estoques existentes na rede, conforme informação do sistema de gestão de estoque e avaliação de cada unidade de saúde, a fim de evitar o desabastecimento de produtos;

  8. §

    Art. 8º Determinar a implantação, no prazo de 60 (sessenta) dias, do sistema informatizado SISMEDEX, para controle e acompanhamento da operacionalização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na SES/DF;

  9. §

    Art. 9º Determinar a elaboração do Manual de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de medicamentos e produtos para saúde, nos termos das Diretrizes para estruturação de farmácias no âmbito do Sistema Único de Saúde, publicada pelo Ministério da Saúde e legislação sanitária vigente, no prazo de 60 (sessenta) dias;

  10. §

    Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  11. §

    Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 22/03/2011 p 03. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');