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Portaria Vigente

Portaria nº 277/2012

Publicada em 7 de dezembro de 2012

Determina Executor nos Exames de Triagem da Gestante no âmbito do SUS/DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Determinar o Instituto de pesquisas e diagnósticos da Associação de Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal – APAE/DF, como Executor dos exames de triagem para gestante em papel filtro.

  2. §

    Parágrafo Único - Os exames realizados em papel filtro são: Toxoplasmose (IgM e IgG), Hepatite B (Anti-HBcAg e HBsAg), Hepatite C (anti-VHC), TSH, Sífilis recombinante,HIV 1 e 2, HTLV, Rubéola (IgM e IgG), Citomegalovirus (IgM) e Hemoglobina S;

  3. §

    Art. 2º Compete a APAE/DF:

  4. §

    I - Realizar os testes de triagem em papel filtro conforme o §2º, do artigo 3º, da Portaria SES/DF 247;

  5. §

    II - O recolhimento do material coletado para os exames, assim como a entrega dos resultados eletrônicos e impressos nas unidades, em até sete dias corridos, após a data da coleta;

  6. §

    III - Prover todo o material necessário para coleta e realização dos mesmos, conforme o artigo 6º da Portaria SES/DF 247;

  7. §

    IV - Prover os processos de integração entre os sistemas de informação utilizados pela SES/ DF, sem custos para a Secretaria, com vistas à disponibilização eletrônica dos resultados e de suas respectivas estatísticas, bem como todos os recursos logísticos para recolhimento do material e devolução dos laudos eletrônicos no SISPRENATALWEB, LAB TRAK, prontuário eletrônico e impressos;

  8. §

    V - Apresentar o faturamento dos referidos testes via Boletim de Produção Ambulatorial – BPA;

  9. §

    VI - Garantir que todos os equipamentos utilizados tenham registro na Anvisa;

  10. §

    VII - Garantir o sigilo dos resultados dos testes, bem como a restrição de acesso não autorizado;

  11. §

    VIII - Dispor de um sistema de informação acessível via internet, mediante login e senha, em diferentes perfis de acesso, a fim de garantir aos profissionais da SES/DF consultar aos resultados dos exames;

  12. §

    IX - Confirmar todo resultado positivo dos exames de triagem, pelo padrão ouro de diagnóstico ou confirmatório do referido teste;

  13. §

    X - Disponibilizar relatórios gerenciais que permitam o monitoramento e acompanhamento da execução de serviços a qualquer momento pela SES/DF;

  14. §

    XI - Adequar-se as regras estabelecidas na Portaria SES/DF 247, de 09 de novembro de 2012 .

  15. §

    Art. 3º Compete a SES/DF a coleta de material para a realização dos exames de triagem em papel filtro.

  16. §

    Art. 4º Determinar que os recursos financeiros, destinados ao financiamento das atividades, estabelecidas nesta Portaria estarão constante na Lei Orçamentária Anual - LOA

  17. §

    § 1º Os recursos para execução do programa serão cobertos na totalidade pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

  18. §

    § 2º Os serviços serão pagos com base na produção mensal e o valor para pagamento de cada teste realizado será conforme tabela SUS.

  19. §

    § 3º Não haverá repasse pelos exames confirmatórios, de acompanhamento ou de controle de qualidade, cabendo a APAE/DF custeá-los.

  20. §

    Art. 5º A SES/DF poderá solicitar a alteração do conjunto de testes realizados em papel filtro.

  21. §

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.