Portaria nº 277/2012
Publicada em 7 de dezembro de 2012
Determina Executor nos Exames de Triagem da Gestante no âmbito do SUS/DF.
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Art. 1º Determinar o Instituto de pesquisas e diagnósticos da Associação de Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal – APAE/DF, como Executor dos exames de triagem para gestante em papel filtro.
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Parágrafo Único - Os exames realizados em papel filtro são: Toxoplasmose (IgM e IgG), Hepatite B (Anti-HBcAg e HBsAg), Hepatite C (anti-VHC), TSH, Sífilis recombinante,HIV 1 e 2, HTLV, Rubéola (IgM e IgG), Citomegalovirus (IgM) e Hemoglobina S;
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Art. 2º Compete a APAE/DF:
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I - Realizar os testes de triagem em papel filtro conforme o §2º, do artigo 3º, da Portaria SES/DF 247;
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II - O recolhimento do material coletado para os exames, assim como a entrega dos resultados eletrônicos e impressos nas unidades, em até sete dias corridos, após a data da coleta;
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III - Prover todo o material necessário para coleta e realização dos mesmos, conforme o artigo 6º da Portaria SES/DF 247;
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IV - Prover os processos de integração entre os sistemas de informação utilizados pela SES/ DF, sem custos para a Secretaria, com vistas à disponibilização eletrônica dos resultados e de suas respectivas estatísticas, bem como todos os recursos logísticos para recolhimento do material e devolução dos laudos eletrônicos no SISPRENATALWEB, LAB TRAK, prontuário eletrônico e impressos;
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V - Apresentar o faturamento dos referidos testes via Boletim de Produção Ambulatorial – BPA;
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VI - Garantir que todos os equipamentos utilizados tenham registro na Anvisa;
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VII - Garantir o sigilo dos resultados dos testes, bem como a restrição de acesso não autorizado;
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VIII - Dispor de um sistema de informação acessível via internet, mediante login e senha, em diferentes perfis de acesso, a fim de garantir aos profissionais da SES/DF consultar aos resultados dos exames;
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IX - Confirmar todo resultado positivo dos exames de triagem, pelo padrão ouro de diagnóstico ou confirmatório do referido teste;
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X - Disponibilizar relatórios gerenciais que permitam o monitoramento e acompanhamento da execução de serviços a qualquer momento pela SES/DF;
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XI - Adequar-se as regras estabelecidas na Portaria SES/DF 247, de 09 de novembro de 2012 .
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Art. 3º Compete a SES/DF a coleta de material para a realização dos exames de triagem em papel filtro.
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Art. 4º Determinar que os recursos financeiros, destinados ao financiamento das atividades, estabelecidas nesta Portaria estarão constante na Lei Orçamentária Anual - LOA
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§ 1º Os recursos para execução do programa serão cobertos na totalidade pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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§ 2º Os serviços serão pagos com base na produção mensal e o valor para pagamento de cada teste realizado será conforme tabela SUS.
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§ 3º Não haverá repasse pelos exames confirmatórios, de acompanhamento ou de controle de qualidade, cabendo a APAE/DF custeá-los.
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Art. 5º A SES/DF poderá solicitar a alteração do conjunto de testes realizados em papel filtro.
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Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.